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Política

- Publicada em 05 de Dezembro de 2019 às 18:50

Para STF, partido que não prestar contas não pode ter registro suspenso

Para a Corte, a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico

Para a Corte, a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
Agência Brasil
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso. 
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso. 
A Corte julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiram que diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas. 
Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados do partidos. 
Edson Fachin, Rosa Weber, que também é presidente do TSE, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensão temporária dos partidos. 
Em seu voto, Barroso disse que a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos é fundamental no modelo brasileiro de financiamento, no qual as legendas só podem receber dinheiro público. 
"Sem a análise séria e eficiente da movimentação financeira das agremiações, um imenso volume de recursos públicos, obtidos com sacrifício de toda a sociedade, fica isento de qualquer satisfação", disse o ministro. 
Os partidos questionaram as resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018 do TSE. 
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