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Política

- Publicada em 05 de Dezembro de 2019 às 18:04

Desembargadora pede que STF suspenda processo em que é ré por calúnia contra Marielle

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento de uma ação penal em que é acusada do crime de calúnia por ter atribuído à vereadora Marielle Franco, assassinada no ano passado, a participação em uma organização criminosa. Para seus advogados, a magistrada cometeu no máximo o crime de difamação, delito que pode ter como vítima apenas uma pessoa viva, diferentemente da calúnia, que pode ser voltada a alguém morto.
A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento de uma ação penal em que é acusada do crime de calúnia por ter atribuído à vereadora Marielle Franco, assassinada no ano passado, a participação em uma organização criminosa. Para seus advogados, a magistrada cometeu no máximo o crime de difamação, delito que pode ter como vítima apenas uma pessoa viva, diferentemente da calúnia, que pode ser voltada a alguém morto.
Em agosto deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou por unanimidade uma queixa-crime apresentada pela família de Marielle. Poucos dias depois da morte da vereadora do PSOL do Rio de Janeiro, Marília escreveu no Facebook que Marielle "estava engajada com bandidos" e "foi eleita pelo Comando Vermelho".
Ao STF, a defesa da desembargadora alega, entre outras coisas, que ela "foi vítima de uma onda de notícias falsas" e "fez comentário baseado em informação que hoje se sabe falsa, mas naquele momento acreditava ser verdadeira".
A argumentação de que a desembargadora cometeu no máximo o crime de difamação já havia sido sustentada no STJ, mas sem sucesso. O Código Penal define calúnia como imputar falsamente um crime a alguém, estipulando pena de seis meses a dois anos, além de multa. Também diz que é punível a calúnia contra os mortos.
A difamação é descrita no Código Penal como atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano, e multa. Já injúria é quando se ofende a dignidade ou decoro de alguém, com pena igual à de difamação. Em nenhum dos dois casos, há menção à possibilidade de crime de injúria ou difamação contra alguém morto.
Na época do julgamento do STJ, que ainda não a condenou ou absolveu, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aceitação da queixa-crime, chamou a desembargadora de racista e preconceituosa, e até citou a expressão que virou marca entre os apoiadores da vereadora depois de sua morte: "Marielle presente". Ele também lembrou que, em maio, a Corte Especial do STJ já tinha transformado a desembargadora em ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
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