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Governo do Estado

- Publicada em 13 de Novembro de 2019 às 21:42

Governo Leite apresenta pacote do funcionalismo

Eduardo Leite e secretários reuniram aliados para expôr as medidas

Eduardo Leite e secretários reuniram aliados para expôr as medidas


/GUSTAVO MANSUR/PALÁCIO PIRATINI/JC
Depois de apresentar o pacote de projetos sobre o plano de carreira e a Previdência dos servidores públicos, em um café da manhã no Galpão Crioulo, no Palácio Piratini nesta quarta-feira (13), o governador Eduardo Leite (PSDB) protocolou as matérias na Assembleia Legislativa. O Palácio Piratini espera votar até o final de 2019 as oito medidas.
Depois de apresentar o pacote de projetos sobre o plano de carreira e a Previdência dos servidores públicos, em um café da manhã no Galpão Crioulo, no Palácio Piratini nesta quarta-feira (13), o governador Eduardo Leite (PSDB) protocolou as matérias na Assembleia Legislativa. O Palácio Piratini espera votar até o final de 2019 as oito medidas.
As mais de 100 alterações vão impactar não só no contracheque dos servidores ativos, mas também no dos inativos e pensionistas. Além disso, há alterações dos planos de carreira, como a que retira progressões salariais do funcionalismo, e a reformulação do plano de carreira do magistério.
No que diz respeito à Previdência, as principais propostas do governo determinam a extensão da contribuição previdenciária para quem já se aposentou ou recebe pensão; o fim da incorporação das gratificações na aposentadoria; e a adequação às novas normas previstas na reforma da Previdência (aumento da idade mínima, tempo de contribuição e alíquota, de acordo com a faixa salarial).
O Palácio Piratini pretende cobrar uma alíquota de aposentados e pensionistas que recebem entre um salário-mínimo (R$ 998,00) e o teto do INSS (R$ 5.839,45). A cobrança vai acontecer em quatro faixas salariais. Por exemplo, a reforma da Previdência autoriza a cobrança desse tipo de contribuição em sistemas previdenciários que têm déficit atuarial. A proposta estadual prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%, conforme o valor dos salários, para ativos, inativos e pensionistas.
Em alguns casos, o governo modificou suas propostas originais, cedendo ao apelo de deputados da base aliada e de sindicatos do funcionalismo. Foram contemplados em algumas reivindicações policiais militares, agentes penitenciários, policiais civis e agentes do Instituto-Geral de Perícias. "Com as alterações, a economia, que era de R$ 26,4 bilhões, vai ficar em R$ 25,4 bilhões em 10 anos", projetou Leite.
Ele exemplificou um dos recuos: "Estávamos propondo o fim das incorporações (na aposentadoria) das funções gratificadas para civis e militares. Agora, a partir do apelo feito por sindicatos e deputados da base, estamos propondo a proporcionalidade. Os servidores contribuem para a Previdência sobre a gratificação, mas vão se aposentar recebendo a média de contribuição ao longo da vida funcional".
Quanto às mudanças nos planos de carreira, a categoria mais afetada é o magistério. Os professores perdem todos os acréscimos salariais por tempo de serviço. A remuneração passa a ser fixada por subsídio, o que impede a adesão de gratificações.
"A alteração do plano de carreira do magistério é fundamental para que o Estado possa remunerar adequadamente seus professores, cumprir a lei do piso e evitar um colapso. Se o Estado viesse a ser condenado a pagar o piso do magistério, como deseja o sindicato (Cpers), os servidores e, certamente, todos nós, o aporte necessário seria de R$ 6 bilhões por ano. E ainda teríamos que abranger o período de cinco anos para trás, o que daria R$ 30 bilhões. É impossível isso ser feito", disse Leite.
O governo encaminhou seis Projetos de Lei Complementar (PLCs) e um Projeto de Lei (PL) em regime de urgência, o que significa que as matérias têm 30 dias para serem votadas no Parlamento. Caso contrário, elas passam a trancar a pauta, de modo que os deputados devem votá-las em regime de urgência antes de qualquer outra. O único projeto que não foi encaminhado nesse regime foi uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que não pode tramitar com urgência.

As propostas da reforma estrutural do Estado

PEC QUE ATUALIZA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS E ALTERA CARREIRAS DOS SERVIDORES
A proposta inclui dispositivos que podem ser divididos em três campos:
Previdência: promove a adequação às novas normas aprovadas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às mulheres e de 65 anos aos homens;
Contenção de gastos com pessoal: propõe a atualização do escopo legal para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo;
Benefícios para quem ganha menos: atualiza questões ligadas aos menores salários do funcionalismo. Assim, propõe restringir o abono família a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120,00 por filho (ou R$ 195,00, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%.
PLC ESTATUTO DOS CIVIS
O projeto introduz mudanças e novas regras específicas no estatuto dos servidores civis, entre as quais estão férias em três períodos, modalidade de teletrabalho, vale-refeição, horas extras, perícia médica, gratificação de permanência, incorporação da função gratificada, remuneração de servidor preso e licença-aposentadoria.
PLC ESTATUTO DOS MILITARES
Parte das mudanças propostas aos servidores civis também se aplica aos militares. Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A proposta também prevê que o tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de serviço, dos quais 30, no mínimo, sejam de efetiva atividade policial.
PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
Assim como outras carreiras do serviço público, a renumeração do professor será na modalidade de subsídio, que será fixado para a carga de 20 horas e 40 horas semanais. No caso de regimes menores, o subsídio será calculado de maneira proporcional (valor da hora). Com isso, o Estado buscará atender à Lei do Piso do Magistério, o que permitirá maior previsibilidade e segurança jurídica.
A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas vantagens temporais.
PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS
Uma das principais alterações propostas diz respeito à adoção de alíquotas progressivas para regimes deficitários de acordo com o valor da Base de Contribuição. Propõe alterações, ainda, em idades mínimas para aposentadorias (62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço, tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição, e garantiu-se a observância do direito adquirido.
PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
O projeto altera disposições da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, a respeito da transferência para a reserva remunerada do servidor militar que tenha preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição
Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo à permanência no serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou graduação, para o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar na atividade.
PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE
O projeto trata das regras de aposentadoria no tocante à integralidade e à paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes de 2015. De acordo com a Lei Complementar nº 51, de 1985, o policial civil que tiver ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário ou socioeducativo poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos. Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e aos 53 anos (homem), desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.
PLC INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS (IGP)
Estabelecer modalidade de pagamento por subsídio, alinhando sistemática com as demais áreas da segurança pública.