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Política

- Publicada em 31 de Outubro de 2019 às 16:06

Fala de Eduardo sobre AI-5 é 'afronta à Constituição', diz presidente da OAB

O Ato Institucional 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais

O Ato Institucional 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais


TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL/JC
Agência Estado
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, disse nesta quinta-feira (31) que a fala do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre um novo "AI-5" é uma "afronta à Constituição" e um "flerte inaceitável com exemplos fascistas".
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, disse nesta quinta-feira (31) que a fala do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre um novo "AI-5" é uma "afronta à Constituição" e um "flerte inaceitável com exemplos fascistas".
Em entrevista à jornalista Leda Nagle, Eduardo Bolsonaro defendeu medidas drásticas para conter manifestações de rua como as que ocorrem no Chile atualmente. O filho "03" do presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado em discurso no plenário da Câmara na última terça-feira (29) que a polícia deveria ser acionada em caso de protestos semelhantes e o País poderia ver a "história se repetir". Na ocasião, ele não se referiu a que período se referia.
"Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada", afirmou Eduardo Bolsonaro na entrevista.
Para o presidente nacional da OAB, a manifestação do deputado é "gravíssima". "É uma afronta à Constituição, ao Estado democrático de direito e um flerte inaceitável com exemplos fascistas e com um passado de arbítrio, censura à imprensa, tortura e falta de liberdade", criticou Santa Cruz.
O Ato Institucional nº 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.
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