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Operação Lava Jato

- Publicada em 30 de Outubro de 2019 às 03:00

STJ suspende julgamento sobre o sítio de Atibaia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo concedeu liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender um julgamento marcado para esta quarta-feira (30) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo concedeu liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender um julgamento marcado para esta quarta-feira (30) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O TRF-4 previa analisar uma questão referente ao processo do sítio de Atibaia que poderia anular a condenação de Lula em primeira instância e fazer o caso retroceder à fase de alegações finais (momento anterior à sentença).
A defesa de Lula também havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para suspender o julgamento no TRF-4 nesta quarta. O pleito seria analisado liminarmente pelo ministro Edson Fachin. Com a decisão do STJ, contudo, o pedido ao Supremo ficou prejudicado, conforme informou a defesa de Lula a Fachin.
Lula está preso desde abril de 2018 pela condenação em outro processo, o do triplex de Guarujá, decisão confirmada em segunda (TRF) e terceira instâncias (STJ). Uma eventual anulação da sentença do caso do sítio, portanto, não mudaria neste momento a sua situação como preso.
No caso do sítio, Lula foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, com pena fixada em 12 anos e 11 meses de prisão.
O julgamento no TRF-4 tinha a ver com a ordem de apresentação das alegações finais no processo do sítio.
Recentemente, o Supremo decidiu que réus delatados têm direito de falar por último, depois dos réus delatores, para terem a chance de se defender de todas as acusações. Com base nesse recente entendimento, o TRF-4 marcou o julgamento de uma questão de ordem, pois Lula, delatado, apresentou suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores.
A defesa do petista, porém, não queria que essa questão de ordem, que poderia levar a uma nulidade parcial do processo, fosse analisada antes da própria apelação que foi levada ao TRF-4. A apelação é mais ampla e discute outros pontos de nulidade.
Segundo os advogados de Lula, a oitava turma do TRF-4 deveria analisar a apelação de Lula respeitando a ordem de chegada dos recursos no colegiado, sem atropelar o caso do petista. Segundo eles, havia 1.941 processos na frente do de Lula na oitava turma.
 

Recurso de Lula andou mais rápido que 76% dos casos

O processo do sítio de Atibaia (SP), cujo principal réu é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve um período inicial de tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mais rápido que o de 76% dos casos da oitava turma da corte, responsável pelos processos da Lava Jato.
O recurso que envolve o petista levou 120 dias entre o momento em que foi protocolado e o fim da elaboração do voto do juiz relator. O processo contra Lula, que foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, é considerado complexo e demanda mais análise do que outros casos julgados pelo TRF-4, como crimes de contrabando.
O levantamento foi feito pelo jornal Folha de S.Paulo com base em 993 processos que corriam este ano na turma e que foram liberados pelo relator para a revisão - ou seja, nos quais o voto já havia sido concluído.