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Política

- Publicada em 29 de Outubro de 2019 às 16:17

Maia defende proposta de Toffoli e diz que vai trabalhar para conseguir maioria

Segundo Maia, já há na Câmara três ou quatro projetos que tratam sobre o mesmo tema

Segundo Maia, já há na Câmara três ou quatro projetos que tratam sobre o mesmo tema


CLEIA VIANA/AGÊNCIA CÂMARA/JC
Agência Estado
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a proposta feita ao Congresso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos quando o réu recorre instâncias superiores chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a proposta feita ao Congresso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos quando o réu recorre instâncias superiores chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.
Segundo Maia, já há na Câmara três ou quatro projetos que tratam sobre o mesmo tema, os quais podem ser levados à votação. "Vamos dar prosseguimento ao processo e tentar construir maioria para aprovar. Vamos avaliar na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ)", disse Maia.
"Acho que é uma ideia importante que veio do presidente Toffoli e de outros ministros para que possa se dar clareza que a intenção do legislador e do Supremo não é colaborar com a postergação de um julgamento contra A, B ou C é apenas garantir o direito à Constituição e acho que esse projeto vai nessa linha", afirmou.
Na iminência de o Supremo Tribunal Federal (STF) revisar a atual jurisprudência da Corte e derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli, encaminhou a proposta ao Congresso nesta segunda-feira
O objetivo da proposta do ministro é de interromper o prazo de prescrição após condenação em segunda instância, enquanto ainda tramitam recursos em tribunais superiores. Dessa forma, o prazo da prescrição seria suspenso (ou seja, pararia de contar) na segunda instância, mesmo que réus investigados, que já foram condenados, entrem com recursos em instâncias superiores para reverter a decisão da Justiça.
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