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Política

- Publicada em 25 de Outubro de 2019 às 18:39

Relator da Lava Jato nega a Lula suspender julgamento sobre sítio de Atibaia

Neto é relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre

Neto é relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre


SYLVIO SIRANGELO/TRF4/JC
Agência Estado
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu nesta sexta-feira (25) não conhecer o agravo regimental da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requeria a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada para o próximo dia 30, quando a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu nesta sexta-feira (25) não conhecer o agravo regimental da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requeria a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada para o próximo dia 30, quando a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.
A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.
Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.
O desembargador assinalou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, "não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu".
O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.
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