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Política

- Publicada em 03 de Outubro de 2019 às 03:00

STF analisará ideia de Toffoli para delimitar anulações

Sentença pode ser cancelada se réu atestar prejuízo, afirma Dias Toffoli

Sentença pode ser cancelada se réu atestar prejuízo, afirma Dias Toffoli


/NELSON JR./SCO/STF/JC
Por 8 a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde desta quarta-feira (2), que vão analisar uma tese defendida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para fixar critérios e delimitar o alcance do julgamento que abre brecha para a anulação de condenações da Operação Lava Jato. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.
Por 8 a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde desta quarta-feira (2), que vão analisar uma tese defendida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para fixar critérios e delimitar o alcance do julgamento que abre brecha para a anulação de condenações da Operação Lava Jato. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.
Pela tese de Toffoli, a condenação pode ser anulada nos casos em que o réu delatado (alvo de acusação) pediu à Justiça para falar por último, mas teve a solicitação negada em primeira instância - e comprovou, dessa forma, o prejuízo à defesa.
A tese sugerida por Toffoli é dividida em dois pontos, que agora serão analisados separadamente, em duas outras votações distintas. O primeiro deles: em todos os procedimentos penais, é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da Lei nº 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do art. 403 do CPP (Código de Processo Penal) ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes; no segundo ponto, para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes.
A tese defendida por Toffoli não favoreceria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. O motivo é que, neste caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação de Lula em primeira instância.
 
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