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Política

- Publicada em 19 de Setembro de 2019 às 03:00

TCE recebe dados da Sefaz sobre incentivos fiscais

Conselheiro Cezar Miola (c) recebeu equipe da Secretaria da Fazenda

Conselheiro Cezar Miola (c) recebeu equipe da Secretaria da Fazenda


/SEFAZ/DIVULGAÇÃO/JC
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola recebeu, nesta quarta-feira, dados referentes a desonerações e incentivos fiscais desde 2014, incluindo a lista de empresas. De acordo com as estimativas atualizadas da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), os benefícios fiscais no âmbito do ICMS teriam somado R$ 9,7 bilhões no ano de 2018.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola recebeu, nesta quarta-feira, dados referentes a desonerações e incentivos fiscais desde 2014, incluindo a lista de empresas. De acordo com as estimativas atualizadas da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), os benefícios fiscais no âmbito do ICMS teriam somado R$ 9,7 bilhões no ano de 2018.
Nesse conjunto de dados, há contabilização de benefícios de natureza meramente operacional, que embora formalmente sejam consideradas nas estimativas, não representam efetivamente uma renúncia fiscal.
Os documentos foram alcançados ao TCE durante audiência com o secretário da Fazenda Marco Aurelio Cardoso e o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira.
A entrega atende à decisão proferida em 22 de maio deste ano, pelo conselheiro Cezar Miola, relator das contas de 2019 do governador do Estado, Eduardo Leite (PSDB). Ao repassar os informes solicitados, o secretário ressaltou que o ato se insere no contexto da relação dialógica e de cooperação que vem sendo construída entre as instituições.
O conselheiro Cezar Miola destacou a importância do intercâmbio de informações dessa natureza para os trabalhos de fiscalização desenvolvidos pela casa e assegurou a preservação do sigilo inerente aos referidos dados.
De acordo com o relator, tais subsídios permitirão o exame da regularidade da concessão de desonerações e incentivos de natureza tributária e do cumprimento de contrapartidas assumidas pelos beneficiários, como, por exemplo, a geração de um número determinado de postos de trabalho, exigência comumente atrelada a tais medidas.
Será possível, assim, verificar se benefícios fiscais que eventualmente implicaram renúncia de receita reverteram-se, ao final, em efetivos benefícios à sociedade.
 
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