Foi anulada a decisão liminar que permitiria o acesso das lideranças do governo Nelson Marchezan Júnior (PSDB) às câmeras do Legislativo. O desembargador Francesco Conti, do Tribunal de Justiça (TJ), considerou que a 4ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu na quarta-feira a liminar ao vice-líder da situação, vereador Moisés Barboza (PSDB), é incompetente para julgar o processo.
A anulação, portanto, não analisa o mérito do processo, mas sim as competências das varas de Justiça. A ação então será redistribuída para outro juiz de outra vara do ajuizado especial da Fazenda Pública. O pedido de Barboza será reanalisado por um magistrado da área adequada para decidir o assunto, que ainda não foi definido.
Enquanto isso, as imagens dos dias 19, 20 e 21 de agosto serão preservadas, mas não concedidas à liderança do governo. O que Barboza pretende, a partir dessas imagens, é saber em que data, de fato, foi protocolado o pedido de impeachment de Marchezan. Segundo o vereador, ele poderia já estar tramitando na Casa sem o conhecimento dos parlamentares.