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Política

- Publicada em 30 de Agosto de 2019 às 03:00

Davi Alcolumbre anuncia CPMI das fake news

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que, entre outros assuntos, vai apurar notícias falsas e ações de desinformação durante as eleições de 2018, será instalada na próxima semana. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele adiantou que a presidência do colegiado caberá a um senador, e relatoria será de um deputado. Os escolhidos serão anunciados já na próxima na segunda-feira.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que, entre outros assuntos, vai apurar notícias falsas e ações de desinformação durante as eleições de 2018, será instalada na próxima semana. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele adiantou que a presidência do colegiado caberá a um senador, e relatoria será de um deputado. Os escolhidos serão anunciados já na próxima na segunda-feira.
Composta por 15 senadores e 15 deputados titulares e igual número de suplentes, a comissão terá 180 dias para investigar a criação de perfis falsos para influenciar as eleições do ano passado e os ataques cibernéticos contra a democracia e o debate público. Também será alvo da mesma CPI a prática de ciberbullying contra autoridades e cidadãos vulneráveis e o aliciamento de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio.
Na noite desta quarta-feira, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) a penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. O trecho em questão é parte da lei sancionada por ele em junho que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
Foram 326 votos dos deputados para derrubar o veto e apenas 84 para mantê-lo. No Senado, foram 48 votos contra o veto e apenas 6 a favor.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
Segundo o autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para que haja a penalidade é preciso primeiro comprovar que o divulgador da calúnia tinha conhecimento da falsidade da denúncia. 
Durante a discussão do veto, alguns deputados de oposição afirmaram que Bolsonaro vetou o artigo em "causa própria".
 
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