Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 29 de Agosto de 2019 às 03:00

Bretas condena Sérgio Cabral a 18 anos de prisão

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou, nesta terça-feira (27), o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) a mais 18 anos de prisão. Na decisão, Bretas avaliou a participação de Cabral na lavagem de mais de R$ 8 milhões por meio de empresas do Grupo Dirija. Com a nova condenação, a pena do ex-governador chega a 233 anos e 11 meses de prisão.
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou, nesta terça-feira (27), o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) a mais 18 anos de prisão. Na decisão, Bretas avaliou a participação de Cabral na lavagem de mais de R$ 8 milhões por meio de empresas do Grupo Dirija. Com a nova condenação, a pena do ex-governador chega a 233 anos e 11 meses de prisão.
Ao acolher a denúncia, que é resultado das Operações Calicute, Eficiência e Mascate, desdobramentos da Lava Jato no Rio, Bretas considerou que Cabral participou de 212 atos de lavagem de dinheiro com transferências realizadas por empresas do grupo Dirija para outras três companhias - GRALC Consultoria (LRG Agropecuária), Falci Castro Advogados e Consultoria e SFB Apoio Administrativo. Os repasses aconteceram entre 2007 e 2014, registra a decisão.
Trata-se da décima condenação de Cabral na primeira instância. Preso desde novembro de 2016, o ex-governador é réu em 29 processos.
O magistrado condenou ainda Ary Ferreira da Costa Filho (12 anos de prisão), Sérgio Castro de Oliveira (16 anos), Gladys Silva Falci de Castro Oliveira (8 anos), Sonia Ferreira Batista (11 anos), Jaime Luiz Martins (12 anos) e João do Carmo Monteiro Martins (12 anos).
Jaime Luiz e João do Carmo, controladores de empresas do Grupo Dirija, tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade em razão dos acordos de delação que fecharam com o Ministério Público Federal.
Em sua decisão, Bretas absolveu o ex-governador de envolvimento em ato de lavagem de dinheiro relacionado à venda de apartamento na Barra da Tijuca. O crime foi atribuído a Ary Filho, Jaime Luiz e João do Carmo.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO