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Política

- Publicada em 18 de Julho de 2019 às 17:09

Toffoli: aval judicial para compartilhamento de dados é 'defesa do cidadão'

Ministro determinou suspensão dos processos em que não houve essa supervisão do Judiciário

Ministro determinou suspensão dos processos em que não houve essa supervisão do Judiciário


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
Agência Estado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) que a necessidade de autorização judicial para compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte é "uma defesa do cidadão". Para o ministro, quando o repasse de dados detalhados aos órgãos de investigação ocorre sem a supervisão do Judiciário "qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) que a necessidade de autorização judicial para compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte é "uma defesa do cidadão". Para o ministro, quando o repasse de dados detalhados aos órgãos de investigação ocorre sem a supervisão do Judiciário "qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade".
Toffoli determinou no início da semana a suspensão dos processos em que não houve essa supervisão do Judiciário após a apresentação de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL). O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é alvo de procedimento que tramita no Ministério Público do Rio de Janeiro e investiga suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio quando ele era deputado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Ao falar com jornalistas em evento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o presidente da Corte explicou que, em julgamento ocorrido em 2016, no qual foi relator, o Supremo autorizou o compartilhamento de informações "globais", inclusive com seu voto favorável. O ministro destacou, por outro lado, que o repasse de informações detalhadas depende da autorização prévia do Judiciário.
Toffoli exemplificou a diferença entre as duas práticas. Se um cidadão tem um patrimônio de R$ 1 milhão e R$ 100 mil de renda, e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identifica que a pessoa movimentou R$ 10 milhões, "existe um desvio" que é comunicado ao Ministério Público. Ou seja, o repasse de informações globais. A partir disso, para se ter mais detalhes das movimentações do contribuinte, o MP precisa pedir a quebra do sigilo ao Judiciário.
"Essa decisão não impede as investigações, a decisão autoriza, como foi o julgamento no plenário (em 2016), as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial, é uma defesa do cidadão", afirmou Toffoli a jornalistas.
A decisão do ministro causou uma repercussão negativa no Ministério Público. Na quarta-feira, em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a chefe do MPF, Raquel Dodge, viu com "preocupação" a medida tomada por Toffoli. Segundo o comunicado, o órgão já determinou que sua equipe analise os impactos e a extensão da determinação. Essa análise, para a PGR, é necessária para que providências sejam definidas com o fim de evitar "qualquer ameaça a investigações em curso".
Na avaliação de integrantes do Ministério Público, a determinação pode levar o País a sofrer sanções internacionais. Eles afirmam que a determinação contraria recomendações de órgãos como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/Fatf). O plenário do STF só vai se debruçar sobre a decisão de Toffoli em novembro, quando o STF decidirá definitivamente sobre a necessidade ou não da autorização judicial.
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