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Política

- Publicada em 02 de Abril de 2019 às 03:00

Procuradoria pede que Temer volte para a prisão

Michel Temer foi denunciado por crimes ligados a contratos de Angra 3

Michel Temer foi denunciado por crimes ligados a contratos de Angra 3


/EVARISTO SA/AFP/JC
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB), do ex-ministro Moreira Franco (MDB) e de outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que "as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados". Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB), do ex-ministro Moreira Franco (MDB) e de outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que "as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados". Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região. A Procuradoria afirma que "refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF-2".

Os recursos foram protocolados ontem e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus.

A Procuradoria afirma que são "equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância ('exagero na narração'), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos". A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci (ex-PT), negado pelo STF. "No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada."

O MPF questionou, ainda, a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que "a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1ª Turma)", afirma a Procuradoria, por meio de nota. "O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular", frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, "caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico". "Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de 'colarinho branco', pois eles podem ser reiterados, ainda que se conheça a localização do denunciado."

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