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Política

- Publicada em 10 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Governo gaúcho mantém pagamentos de servidores após decisão do STF

Total da dívida do Estado com precatórios é de R$ 15 bilhões

Total da dívida do Estado com precatórios é de R$ 15 bilhões


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Bruna Suptitz
O sequestro de R$ 157 milhões do governo do Estado foi suspenso liminarmente, no sábado (9), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, está mantido o calendário de pagamento dos servidores - que, segundo informação do governo, seria comprometido caso o sequestro de valores não fosse revertido - e a segunda parcela dos salários de janeiro, para quem recebe até R$ 2.250,00, será depositada nesta segunda-feira (11).
O sequestro de R$ 157 milhões do governo do Estado foi suspenso liminarmente, no sábado (9), pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, está mantido o calendário de pagamento dos servidores - que, segundo informação do governo, seria comprometido caso o sequestro de valores não fosse revertido - e a segunda parcela dos salários de janeiro, para quem recebe até R$ 2.250,00, será depositada nesta segunda-feira (11).
Na sequência do calendário anunciado pelo governo, recebe quem ganha as faixas de R$ 3,6 mil e R$ 5 mil no dia 12. Dia 13 será a vez de valores até R$ 7.250,00 e R$ 11,5 mil. A última faixa será a partir de R$ 11,5 mil no dia 14.
Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul realizou o bloqueio deste valor no caixa do governo para o pagamento de precatórios - valores devidos pelo Estado após condenação judicial definitiva. Os recursos sequestrados estavam sendo transferidos ao Estado pelo Banco do Brasil, decorrentes de repasses federais como Fundo de Participação dos Estados (FPE), Simples Nacional e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No mesmo dia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com uma representação no STF pedindo a suspensão da ação do TJ, obtendo resposta no dia seguinte. Na decisão, o ministro Barroso acatou o pedido do Estado "até o julgamento definitivo da presente reclamação ou até nova decisão sobre o ponto, sem prejuízo da continuidade dos depósitos mensais do reclamante". O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, se manifestou através da assessoria, afirmando que "a liminar concedida pelo ministro Barroso reafirma que a posição defendida pela PGE estava correta".
Atualmente, o Rio Grande do Sul destina cerca de R$ 50 milhões mensais para o pagamento de precatórios, o que corresponde a 1,5% da sua Receita Corrente Líquida (RCL), atendendo à Emenda Constitucional (EC) nº 62. Esta, porém, foi julgada inconstitucional pelo STF e  substituída pela EC 99, que orienta estados e municípios a zerar o estoque atual da dívida com precatórios até 2024. 
Além disso, uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o pagamento anual de 1/6 da dívida até que o passivo atual seja totalmente quitado. Para isso, o Rio Grande do Sul - que tem hoje uma dívida total com precatórios de R$ 14,7 bilhões - precisaria destinar mensalmente mais de R$ 200 milhões a esse pagamento. É isso que o governo está contestando.
Na primeira semana de janeiro, o governador Eduardo Leite (PSDB) apresentou ao presidente do TJ, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, alternativas para o pagamento dos precatórios devidos ao longo do tempo. No plano consta a proposta do encontro de contas entre quem tem débito com o Estado e créditos com precatórios - a estimativa com isso é baixar o estoque da dívida em R$ 1,5 bilhão até o fim do ano. Outra é buscar R$ 3 bilhões em empréstimos o pagamento de precatórios - a medida foi autorizada pela Assembleia Legislativa.
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