O Executivo gaúcho entregou, na tarde desta quarta-feira (6) à Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pede o fim da exigência de plebiscito para a privatização das estatais Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). O deputado Frederico Antunes - líder do governo Leite na AL - recebeu o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, que procolou o projeto.
Na justificativa do pedido, o governo de Eduardo Leite afirma que a demanda decorre da atual situação estrutural das finanças públicas, a qual impõe a necessidade de reformas.
O governo ainda defende que a alteração da Constituição apenas desburocratizaria procedimentos e não desobrigaria a aprovação da privatização destas empresas pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo gaúcho, "permitindo o debate democrático acerca das medidas que beneficiarão o povo gaúcho".
"Ademais, as respectivas proposições autorizativas porventura encaminhadas a esta Assembleia futuramente serão acompanhadas de propostas e alternativas que assegurem os direitos dos empregados e garantam a destinação adequada do patrimônio de cada estatal", afirma o texto.
Depois de recebida pela Casa, a PEC é publicada no Diário Oficial e lida durante sessão, aguardando transcurso previsto de 15 dias úteis. Após esse prazo, ela é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem 45 dias para apresentar parecer sobre sua admissibilidade.
Depois disso, a PEC é encaminhada a comissões de mérito para exame, com prazo de dez dias. Depois desse tempo, com ou sem parecer, ela é publicada no Diário da Assembleia e incluída na Ordem do Dia, a partir da qual é submetida a dois turnos de discussão e votação.
Confira o texto da PEC:
"Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelos artigos 58, II, e 82, inciso III, da Constituição do Estado, a anexa Proposta de Emenda à Constituição que propõe revogar os §§ 4º e 6º do art. 22 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que tratam da exigência de prévia consulta plebiscitária para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE –, Companhia Rio-grandense de Mineração – CRM – e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS, a fim de ser submetida à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa.
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta.
Atenciosamente, EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Excelentíssimo Senhor Deputado LUÍS AUGUSTO LARA,
Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa,
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC)
Revoga os §§ 4º e 6º do art. 22 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ficam introduzidas as seguintes modificações:
I – ficam revogados os §§ 4º e 6º do art. 22;
II – ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 163.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual busca precipuamente alterar as disposições constitucionais com o objetivo de retirar de seus comandos a norma que estabelece que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE –, Companhia Rio-grandense de Mineração – CRM – e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS somente poderão ser realizadas após manifestação da população expressa em consulta plebiscitária.
A atual situação estrutural das finanças públicas impõe que o Estado promova reformas na estrutura da Administração Pública para que se possa concentrar esforços nas atividades em que a sociedade gaúcha mais carece da presença do Estado, especialmente na segurança pública, na saúde e na educação, de modo a assegurar o bem estar social.
Com isso, o Governo do Estado terá melhores condições de realizar os investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos destinados, dentre outras finalidades, ao incremento da economia regional, à geração de empregos e ao aumento da competitividade da indústria gaúcha, sem deixar de buscar o suprimento transitório de insuficiências do Tesouro Estadual para que os servidores do Poder Executivo possam receber seus salários em dia.
A alteração da Constituição Estadual ora proposta não retira a determinação de que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção das Estatais acima mencionadas somente ocorra após a edição de lei aprovada pela maioria absoluta dos membros do pelo Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o debate democrático acerca das medidas que beneficiarão o povo gaúcho.
Ademais, as respectivas proposições autorizativas porventura encaminhadas à esta Assembleia futuramente serão acompanhadas de propostas e alternativas que assegurem os direitos dos empregados e garantam a destinação adequada do patrimônio de cada estatal.
Assim, o intuito da presente proposição é a de que eventual alteração na situação das Companhias mencionadas dependa de procedimentos menos burocratizados, permitindo que o Poder Executivo possa dar seguimento às medidas necessárias para tornar a máquina administrativa mais enxuta, moderna e efetiva.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.