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Política

- Publicada em 09 de Janeiro de 2019 às 18:27

Justiça julga improcedente ação contra curso na Ufrgs sobre 'golpe de 2016'

Cursos sobre o 'golpe' também ocorreram em outras áreas da universidade, como na Educação

Cursos sobre o 'golpe' também ocorreram em outras áreas da universidade, como na Educação


FACED/UFRGS/DIVULGAÇÃO/JC
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul considerou improcedente ação popular que tentou suspender um curso na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) intitulado “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”. O curso ocorreu durante 2018 no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Ufrgs.
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul considerou improcedente ação popular que tentou suspender um curso na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) intitulado “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”. O curso ocorreu durante 2018 no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Ufrgs.
A ação foi movida pelo advogado Fernando Rodrigues Lopes. A 1ª Vara Federal, em Porto Alegre, já havia negado liminar pedida pelo advogado em março do ano passado, logo que foi anunciada a oferta do curso. Rodrigues, segundo reprodução da sentença, criticou o título do curso e alegou que a promoção do evento, que teve encontros ao longo do ano e era aberto à comunidade, afrontava princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.  
A juíza Marciane Bonzanini julgou o mérito da ação e acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) que sustentou que a promoção do curso está dentro da liberdade de ensino e da autonomia didático-científica da universidade, prevista na Constituição Federal.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, o mesmo que analisou a ação popular, alegou a autonomia didático-científica da universidade e não identificou nenhuma violação a direitos fundamentais na proposta do curso. O deputado suplente acusava a iniciativa de afrontar "a liberdade de consciência e o direito à educação de acordo com as convicções familiares."
Freitas citou no parecer da ação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 1964, que concedeu habeas corpus a um professor de economia que distribuiu a 26 alunos cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, que era de ditadura militar.
O professor era acusado de incitação à subversão da ordem política e social e de instigação pública à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Os ministros, por unanimidade, disse o procurador, concordaram que o docente exercia a liberdade de ensino, chamada de liberdade de cátedra. 

Curso ocorreu em mais áreas da Ufrgs

A oferta dos seminários pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Ufrgs não foi única na instituição. Na Faculdade de Educação (Faced), também foi realizado um curso por três meses com professores, técnico-administrativos e estudantes co o tema “Educação no tempo presente: o golpe de 2016 e suas diferentes faces”. Segundo a Faced, a proposta foi apoiada pelo Conselho da Faculdade de Educação.
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