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Política

- Publicada em 08 de Janeiro de 2019 às 01:00

PGR se posiciona contra progressão de regime para Marcos Valério

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que se opõe ao pedido de progressão de regime feito pelo publicitário Marcos Valério, pivô do processo do mensalão. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que se opõe ao pedido de progressão de regime feito pelo publicitário Marcos Valério, pivô do processo do mensalão. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Condenado a mais de 37 anos de prisão, o empresário cumpre pena em regime fechado desde 2013. Ele pediu a progressão para o semiaberto e conversão em prisão domiciliar. Dodge sustenta, no entanto, que Marcos Valério não cumpre os requisitos necessários para a concessão do benefício.
A procuradora-geral afirma que, após a pena imposta pelo STF, o publicitário sofreu outra condenação - já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - a dois anos de prisão. O entendimento é o de que as penas têm de ser somadas (total de 39 anos), estabelecendo, assim, um novo marco temporal para a progressão.
Como a exigência legal para ter direito ao benefício é o cumprimento de 1/6 da pena, a avaliação da PGR é a de que Marcos Valério não atende a esse requisito objetivo. A PGR reforça que não deve ser considerada a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a execução da pena imposta pelo TRF1.
Raquel Dodge destaca que a decisão do STJ é incompatível com a orientação do STF, que, desde 2016, em diversos julgamentos, vem consolidando o entendimento de que é constitucional o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e antes do trânsito em julgado da ação penal.
"A pena decorrente de condenação já confirmada pelo TRF-1 deve ser unificada com as penas já em execução. Com isso, alterar-se-á a data-base para a concessão do benefício da progressão de regime", enfatiza a procuradora-geral.
 
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