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Política

- Publicada em 07 de Janeiro de 2019 às 20:01

Bolsonaro sanciona com vetos lei que autoriza a criação de fundos patrimoniais

A lei surgiu a partir de uma medida provisória, editada por Michel Temer, após o incêndio no Museu Nacional em setembro do ano passado

A lei surgiu a partir de uma medida provisória, editada por Michel Temer, após o incêndio no Museu Nacional em setembro do ano passado


CARL DE SOUZA/AFP/JC
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que prevê a criação de fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público. Os fundos poderão ser utilizados em diversas áreas, entre elas a cultura.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que prevê a criação de fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público. Os fundos poderão ser utilizados em diversas áreas, entre elas a cultura.
A lei surgiu a partir de uma medida provisória, editada por Michel Temer, após o incêndio no Museu Nacional em setembro do ano passado. O texto foi assinado na última sexta-feira (4) e publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Entre os pontos que foram vetados estava a possibilidade de fundações de apoio e centros de ensino das universidades serem gestoras do fundo patrimonial. Para o veto, o presidente alegou que essa possibilidade poderia gerar "interesses conflitantes" e comprometer a fiscalização e prestação de contas da gestão das doações.
Um outro ponto vetado foi o que permitia as fundações, inclusive as públicas, de enquadrarem todos os seus fundos como patrimoniais. A justificativa para o veto foi de que a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados poderia gerar déficit nas contas públicas.
Bolsonaro vetou também a parte do texto que permitia incentivos fiscais para doadores. A explicação foi de que "renúncia de receitas deveriam atender aos requisitos da legislação orçamentária e financeira" já prevista.
A lei permite a criação de fundos para apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública e direitos humanos. Recursos de empresas públicas e privadas, além de doações de pessoas físicas, podem constituir os fundos.
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