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Política

- Publicada em 25 de Dezembro de 2018 às 21:48

Falta no 2º turno deve ser justificada até quinta-feira

Quem não votou em 28 de outubro deve procurar a Justiça Eleitoral

Quem não votou em 28 de outubro deve procurar a Justiça Eleitoral


/ELZA FIÚZA/ABR/JC
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. Quem não votou deve justificar a ausência através de um dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral: através do Sistema Justifica, disponível nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs); ou através do preenchimento de formulário obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, site do TSE e ou páginas dos TREs.
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. Quem não votou deve justificar a ausência através de um dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral: através do Sistema Justifica, disponível nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs); ou através do preenchimento de formulário obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, site do TSE e ou páginas dos TREs.
Se o eleitor optar por utilizar o Sistema Justifica, deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Se optar pelo formulário em papel, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros a partir de 18 anos de idade e menores de 70 anos de idade. Quem não vota pode ser punido com multa. O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (com cada turno correspondendo a um pleito) e não justificar sua ausência, nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado.
Com isso, ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, a justificativa deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para explicar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica. 
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