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eleições 2018

- Publicada em 26 de Outubro de 2018 às 01:00

Eleitores escolhem presidente e 14 governadores

Entre as 8h e as 17h deste domingo, os 8.354.732 eleitores gaúchos aptos para votar devem eleger os próximos governador e presidente da República. Ao todo, mais de 143 milhões de eleitores terão que escolher nacionalmente entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Além de eleger o próximo ocupante do Palácio do Planalto, 14 unidades federativas vão escolher seus próximos governadores. Assim como no Rio Grande do Sul, haverá segundo turno no Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e o Distrito Federal. O horário eleitoral gratuito se encerra nesta sexta-feira.
Entre as 8h e as 17h deste domingo, os 8.354.732 eleitores gaúchos aptos para votar devem eleger os próximos governador e presidente da República. Ao todo, mais de 143 milhões de eleitores terão que escolher nacionalmente entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Além de eleger o próximo ocupante do Palácio do Planalto, 14 unidades federativas vão escolher seus próximos governadores. Assim como no Rio Grande do Sul, haverá segundo turno no Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e o Distrito Federal. O horário eleitoral gratuito se encerra nesta sexta-feira.
Para os eleitores, as regras da legislação eleitoral no primeiro turno são praticamente as mesmas neste segundo turno. A principal diferença, além do número reduzido de candidatos, é que o eleitor que não votou no dia 7 de outubro pode votar agora no dia 28, porque o Tribunal Superior Eleitoral interpreta os turnos como pleitos diferentes. Por isso, quem está longe de seu domicílio eleitoral e teve que justificar o voto no primeiro turno também deve justificar no segundo.
O eleitor deve ficar atento ao que configura crime eleitoral. Por exemplo, é proibido fazer campanha ou pedir voto pelo WhatsApp ou outros aplicativos de mensagem no dia da eleição. Conforme a gravidade do crime eleitoral, a punição pode ser o pagamento de multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a prestação de serviços comunitários e a detenção de seis meses a um ano.
JC

O que fazer na hora de votar

Levar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte válido, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.
Título de eleitor não precisa ser apresentado, servindo apenas como um guia para saber o número da zona e seção eleitorais. Também se pode consultar no site www.tre-rs.jus.br
Para o eleitor das cidades que já fizeram o recadastramento biométrico obrigatório, não é necessário levar documento de identidade. É possível apresentar apenas o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível na Apple Store para iPhones e no Google Play para Android.
Não é permitido entrar na cabine utilizando celular. Os aparelhos devem ficar retidos pelos mesários até o término da votação.
Eleitor deve entrar sozinho na cabine de votação. Quem pode entrar acompanhado são pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou deficientes visuais, situações a critério do presidente de mesa.
É recomendado levar uma "colinha" de papel com os números dos candidatos para evitar transtornos.
O que é permitido
• Manifestação individual e silenciosa dos eleitores através de broches, adesivos e bandeiras. Bonés e camisetas com motivos eleitorais também são permitidos, desde que feitos pelo próprio eleitor.
• Tirar fotos até a entrada da seção eleitoral
O que não é permitido
• Distribuir cola eleitoral para outros eleitores
• Abrir o voto ou pedir voto em perfis nas redes sociais e em aparelhos de mensagem
• Concentração de eleitores com roupas, acessórios e adesivos temáticos de candidatos ou partidos durante a votação. Comícios e carreatas também são proibidos.
• Distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição. Os chamados “derrames” de santinhos também são proibidos, mesmo se feito na véspera do pleito.
• Fazer uso de alto-falantes
Para justificar a ausência
• O eleitor que justificou a ausência no primeiro turno deve fazer isso de novo no segundo turno caso não esteja próximo de sua zona eleitoral.
• Para justificar o voto, deve se comparecer a um local de votação munido de título eleitoral e documento oficial com foto.
• Depois das eleições, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias, encerrando-se em 6 de dezembro para o primeiro turno e em 27 de dezembro para o segundo turno.
• Se não fizer isso, o eleitor precisará pagar uma multa entre R$ 1,05 a R$ 3,51 através de uma Guia de Recolhimento da União, que deve ser solicitada no site do TSE.