Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 19 de Outubro de 2018 às 10:54

Prefeito de Gravataí é absolvido no TRF-4 de acusações envolvendo fraude licitatória

Alba foi acusado dos crimes quando era secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano

Alba foi acusado dos crimes quando era secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
O prefeito de Gravataí, Marco Aurélio Soares Alba, foi absolvido por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nessa quinta-feira (18). Alba era acusado de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha no período em que foi secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Sul.
O prefeito de Gravataí, Marco Aurélio Soares Alba, foi absolvido por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nessa quinta-feira (18). Alba era acusado de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha no período em que foi secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Sul.
A 4ª Seção do tribunal recebeu denúncia em agosto de 2014, quando Alba exercia a primeira gestão como prefeito do município da Região Metropolitana, tendo assim direito a foro privilegiado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Operação Solidária. Segundo o órgão, quando era secretário estadual, Alba respondia pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), na qual teriam ocorrido desvios de verba pública do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do governo federal.
Para a procuradoria, as provas produzidas nos autos são ligações telefônicas interceptadas que não demonstraram a participação do prefeito nos crimes. “As conversas restringem-se à marcação de encontros, cujos assuntos, apenas por via reflexa, sem a precisão que a condenação exige, permitiram deduzir-se tratar-se de assunto vinculado à Corsan”, analisou a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, em nota.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO