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Política

- Publicada em 06 de Outubro de 2018 às 10:40

Guia completo para votar no 1º turno das eleições 2018

Neste ano, houve uma mudança, e a votação será iniciada pelo cargo de deputado federal

Neste ano, houve uma mudança, e a votação será iniciada pelo cargo de deputado federal


FREDY VIEIRA/JC
O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste domingo (7). A votação ocorre em todo o País, das 8h às 17h, sempre pelo horário local. O segundo turno, se houver, está marcado para o dia 28 de outubro.
O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste domingo (7). A votação ocorre em todo o País, das 8h às 17h, sempre pelo horário local. O segundo turno, se houver, está marcado para o dia 28 de outubro.
Mais de 143 milhões de eleitores brasileiros devem ir às urnas para escolher seis candidatos em cinco cargos. No Rio Grande do Sul, 8.354.732 pessoas – cerca de 5,6% do eleitorado do Brasil – vão participar do processo democrático. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos e é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
Para presidente, o eleitorado vai escolher um dos 15 candidatos:
  • Jair Bolsonaro (PSL)
  • Fernando Haddad (PT)
  • Ciro Gomes (PDT)
  • Geraldo Alckmin (PSDB)
  • Marina Silva (Rede)
  • Alvaro Dias (Pode)
  • Henrique Meirelles (MDB)
  • João Amoêdo (Novo)
  • Guilherme Boulos (PSOL)
  • José Maria Eymael (DC)
  • Cabo Daciolo (Patri)
  • João Goulart Filho (PPL)
  • Vera Lucia (PSTU)
No Rio Grande do Sul, são oito nomes disputando o Palácio Piratini:
  • José Ivo Sartori (MDB)
  • Eduardo Leite (PSDB)
  • Miguel Rossetto (PT)
  • Jairo Jorge (PDT)
  • Mateus Bandeira (Novo)
  • Roberto Robaina (PSOL)
  • Júlio Flores (PSTU)
  • Paulo de Oliveira Medeiros (PCO)
Para senador, os cidadãos devem escolher dois dos 15 nomes que disputam as duas cadeiras no Senado. A disputa proporcional – para eleger os deputados – tem 1.232 candidaturas. Na corrida pelas 55 cadeiras na Assembleia Legislativa, há 821 candidatos. Ou seja, são 14,9 candidatos para cada vaga ao Parlamento gaúcho. Na disputa pelas 31 vagas na Câmara dos Deputados, são 411 concorrentes. Portanto, 13,2 concorrentes por cargo. Caso o presidente e governador não sejam eleitos em primeiro turno – conforme indicam as pesquisas de intenção de voto –, o segundo turno acontece dia. Do total de eleitores no País, 52,5% são mulheres; 47,5%, homens.
Ordem da votação
Neste ano, houve uma mudança, e a votação será iniciada pelo cargo de deputado federal, seguido pelo deputado estadual. Assim, o eleitor irá votar em cinco candidatos para seis vagas, na seguinte ordem:
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O que você precisa para poder votar
  • No dia da votação, você precisa levar documento oficial com foto. Valem: carteira de identidade, passaporte válido, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho, por exemplo.
  • Não é necessário apresentar o título de eleitor; ele serve para caso você precise consultar os números de sua zona ou seção eleitorais.
  • Para quem não lembra o local de votação, também é possível consultar no site www.tre-rs.jus.br/.
  • Para o eleitor das cidades de biometria obrigatória, não é necessário levar documento de identidade.
Regras para a cabine de votação
  • Leve uma "colinha" com os números de seus candidatos, já na ordem, para não esquecer. Confira a foto do seu candidato depois de digitar o número, e só então aperte a tecla "Confirma". Se você digitar algum número errado, digite Corrige.
  • Para quem já fez o recadastramento biométrico, é possível apresentar apenas o e-título (aplicativo baixado do Apple Store ou do Google Play)
  • Não é permitido entrar na cabine com celular.
  • Você deve entrar sozinho(a) na cabine de votação. Quem pode entrar acompanhado são pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou deficientes visuais. Cada situação é avaliada pelo presidente da mesa da seção.
O que é permitido e proibido no dia da eleição
A legislação eleitoral é rígida em relação ao que é permitido e proibido no dia da votação. Dentre as punições possíveis para quem violar a legislação eleitoral estão a detenção de seis meses a um ano, a prestação de serviços comunitários e o pagamento de multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
O que o eleitor pode fazer
  • Levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos
  • Manifestação individual e silenciosa dos eleitores através de broches, adesivos e bandeiras. Bonés e camisetas com motivos eleitorais também são permitidos, desde que feitos pelo próprio eleitor
  • Tirar fotos até a entrada da seção eleitoral
O que o eleitor não pode fazer
  • Distribuir "cola eleitoral" para outros eleitores
  • Abrir o voto ou pedir voto em perfis nas redes sociais
  • Entrar com celular nas cabines de votação, assim como quaisquer aparelhos fotográficos e videográficos. Os objetos deverão ficar retidos pelos mesários enquanto o voto é realizado
  • Concentração de pessoas com roupas, acessórios ou adesivos temáticos de candidatos ou partidos durante o horário de votação. Comícios e carreatas também são proibidos.
  • Distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição. Os chamados “derrames” de santinhos também são proibidos, mesmo se feito na véspera do pleito
  • Uso de alto-falantes
  • Levar acompanhante para a cabine eleitoral. Apenas eleitores com deficiência podem fazer isso, e devem solicitar ao presidente de mesa
Justificando a ausência
  • Se o eleitor que tem obrigação de votar deixar de fazer isso, precisa justificar a ausência.
  • No dia da eleição, se estiver fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode fazer essa justificação comparecendo a um local de votação munido de título eleitoral e documento oficial com foto.
  • Depois das eleições, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias, encerrando-se em 6 de dezembro para o primeiro turno e em 27 de dezembro para o segundo turno.
  • Se não fizer isso, o eleitor vai precisar pagar uma multa que varia de 1,05 real a 3,51 reais - por cada turno ausente - por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que deve ser solicitada no site do TSE.
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