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Política

- Publicada em 03 de Outubro de 2018 às 01:00

Biometria é exigida em 426 municípios do Rio Grande do Sul

Eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico nas cidades em que o chamamento era obrigatório estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não podem votar no pleito do próximo dia 7 de outubro, bem como no segundo turno, no dia 28 deste mês, se houver. A medida se dá porque a biometria serviu também como atualização cadastral do eleitorado e tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que está inscrito no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico nas cidades em que o chamamento era obrigatório estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não podem votar no pleito do próximo dia 7 de outubro, bem como no segundo turno, no dia 28 deste mês, se houver. A medida se dá porque a biometria serviu também como atualização cadastral do eleitorado e tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que está inscrito no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O assunto provocou dúvidas após ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da corte, na semana passada, foi de manter o cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. A alegação dos ministros é de que, assim como a Constituição Federal estabelece que o voto é um direito fundamental, esse direito está condicionado ao alistamento obrigatório do eleitor.
No Rio Grande do Sul, 426 municípios já passaram pelo processo obrigatório. Nesses locais, quem não regularizou a situação até 9 de maio deste ano não está apto a votar. Esses eleitores só poderão se colocar novamente em dia com a Justiça Eleitoral a partir de 5 de novembro.
Nos outros 71 municípios gaúchos, o sistema é híbrido, ou seja, o cadastramento biométrico já está sendo realizado, mas não é considerado obrigatório. Assim, as duas maneiras de identificação do eleitor - por meio da impressão digital pela biometria ou pela apresentação de documento oficial com foto - são válidas.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas, ou que estiver com o título cancelado, poderá sofrer consequências, como ficar impossibilitado de obter passaporte e carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público, e não poder participar de concurso público. Além disso, também ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
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