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Política

- Publicada em 18 de Setembro de 2018 às 15:05

TRE proíbe Cpers de fazer propaganda contra Sartori em escolas estaduais

Sindicato também não poderá distribuir panfletos considerados negativos ao candidato do MDB

Sindicato também não poderá distribuir panfletos considerados negativos ao candidato do MDB


CACO ARGEMI/CPERS/DIVULGAÇÃO/JC
Paulo Egídio
O desembargador eleitoral Gerson Fischmann, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), proibiu o Cpers-Sindicato, que representa os professores públicos estaduais, de realizar atos contrários ao governador e candidato à reeleição José Ivo Sartori (MDB) nas escolas estaduais gaúchas. A decisão foi tomada em caráter liminar no último domingo (16) e atendeu parcialmente ao mandado de segurança apresentado pela coligação Rio Grande no Rumo Certo, liderada por Sartori.
O desembargador eleitoral Gerson Fischmann, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), proibiu o Cpers-Sindicato, que representa os professores públicos estaduais, de realizar atos contrários ao governador e candidato à reeleição José Ivo Sartori (MDB) nas escolas estaduais gaúchas. A decisão foi tomada em caráter liminar no último domingo (16) e atendeu parcialmente ao mandado de segurança apresentado pela coligação Rio Grande no Rumo Certo, liderada por Sartori.
Pelo despacho, o sindicato não poderá realizar campanha eleitoral ou distribuir materiais impressos considerados negativos ao candidato do MDB nos estabelecimentos de ensino. O objeto da ação é o evento “Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado”, promovido no interior do Estado desde julho, no qual são distribuídos panfletos com os dizeres: “Deputados aliados de Sartori destroem o RS".
A entidade também deverá remover de seu site e página no Facebook imagens referentes à caravana. Caso não cumpra as determinações da Justiça, o Cpers receberá multa diária de R$ 10 mil sobre cada infração. Em sua decisão, o desembargador do TRE considerou que não há vedação legal para a realização de propaganda negativa de algum candidato pelo sindicato, mas que a Lei Eleitoral não permite que essas ações sejam realizadas em bem públicos, como as escolas estaduais.
O desembargador também determinou que a Secretaria Estadual da Educação comunique às escolas que não pode ser feita propaganda eleitoral na rede pública estadual. Procurado pelo Jornal do Comércio, o Cpers informou, através de sua assessoria, que não se manifestará oficialmente porque ainda não foi notificado da decisão. Até o início da tarde desta terça-feira (18), os materiais relativos à caravana continuavam no site e Facebook do Sindicato.
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Reprodução/Facebook
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