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eleições 2018

- Publicada em 31 de Agosto de 2018 às 20:58

Barroso nega registro de Lula e veta campanha do petista na TV até troca na chapa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta sexta-feira (31), pela rejeição do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Barroso também se posicionou contra a possibilidade de o petista participar na condição de candidato sub judice de atividades de campanha, como o horário eleitoral no rádio e na televisão, até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta sexta-feira (31), pela rejeição do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Barroso também se posicionou contra a possibilidade de o petista participar na condição de candidato sub judice de atividades de campanha, como o horário eleitoral no rádio e na televisão, até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa.
Para Barroso, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o ministro considerou que não é vinculante o comunicado a favor de Lula apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.
"Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do País", disse Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.
Durante a sessão extraordinária desta sexta-feira, o ministro alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado, 1, mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta-feira ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.
"Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos", frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.
Ao destacar a Lei da Ficha Limpa - sancionada pelo então presidente Lula em junho de 2010 -, Barroso afirmou que a iniciativa foi "o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo".
"A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou decisão de gabinetes. Foi em verdade fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política", comentou. Até a publicação deste texto, não havia sido concluído o julgamento de Lula no TSE.
Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU não são "leis domésticas" e, portanto, "não podem ser invocadas" pela campanha de Lula.
"Justamente a defesa de Direitos Humanos que motivou a lei complementar da Ficha Limpa. São inelegíveis os que foram condenados em segunda instância. Essa lei (Ficha Limpa) foi fruto de iniciativa popular, mobilização da sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente", comentou a procuradora-geral da República.
Para a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que integra a defesa de Lula (TSE), o comunicado da ONU tem "força impositiva, necessária e obrigatória". Segundo a defesa, quando o Brasil aderiu ao pacto de Direitos Humanos e Políticos, aderiu à soberania do Comitê que divulgou o comunicado.
Antes do início da sessão, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que também integra a defesa do ex-presidente, disse "que é ruim" que o julgamento do registro do petista "possa ser carimbado como um atropelo", o que alimenta uma narrativa de "que há sempre algo fora do script quando se trata do ex-presidente".
Em caso de derrota na arena eleitoral, a defesa do PT pretende recorrer nos próximos dias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a inelegibilidade de Lula, mas ministros dos dois tribunais ouvidos reservadamente pela reportagem acreditam que as chances de o ex-presidente obter decisão favorável são praticamente nulas. No STF, os advogados também pretendem derrubar uma eventual decisão desfavorável no TSE.

Barroso pede que PT apresente substituto de Lula em 10 dias

Barroso votou para que o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja impugnado e que o PT apresente, no prazo de dez dias, o nome de outro candidato à Presidência para substituí-lo.
"Declaro a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e, por consequência, indefiro seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da República. Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna", disse Barroso.
Em seu voto, o relator minimizou um dos pontos chaves da defesa do PT, que é decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou ao Brasil que não impeça Lula de concorrer à eleição até que o processo da Lava Jato que resultou em sua condenação transite em julgado. Para Barroso, a decisão da entidade "não pode ser acatada" pela Justiça brasileira "nem como recomendação".
"O Comitê de Direitos Humanos é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Por esse emotivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, e não é o caso, não têm efeito vinculante como é pacífico na doutrina. (A decisão da ONU) tem caráter recomendação e não possui efeito juridicamente vinculante, é o que diz a delegação permanente do Brasil em Genebra junto às Nações Unidas", afirmou. "A recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU quanto ao direito de elegibilidade não pode ser acatada por este Tribunal Superior Eleitoral", complementou.
Barroso também destacou o fato de o governo brasileiro não ter colocado em vigor o protocolo que tornaria as decisões deste comitê relevantes para a Justiça brasileira. "Suas normas (ONU) não estão em vigor entre nós. Há ausência de força vinculante das recomendações emitidas por comitê da ONU. A posição é inequívoca, o protocolo não constitui direito interno no Brasil. A decisão da ONU foi proferida sem oitiva do Estado brasileiro"
Por fim, Barroso rechaçou qualquer argumento de "perseguição política" por parte da campanha do ex-presidente. "Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Judiciário é independente".