A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração do Ministério Público (MP) contra a anulação da Lei Municipal que mudou o nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia. Com a decisão, a via que dá acesso a Porto Alegre volta a ter o nome do primeiro presidente da ditadura militar brasileira.
No final de abril, o TJ anulou a troca do nome da via, acolhendo o entendimento de que a lei foi aprovada sem o quórum qualificado de dois terços dos vereadores. A reclamação foi apontada por cinco parlamentares, em um mandado de segurança. No entanto, uma liminar em vigor mantinha o novo nome da avenida.
Procurada, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informou que vai aguardar o comunicado oficial do Judiciário para mudar as placas com o nome da via. “Após essa notificação, a previsão é alterar a sinalização em aproximadamente 24 horas”, diz a nota da estatal.
Depois da decisão desta quinta, o Ministério Público já decidiu que vai recorrer a instâncias superiores. Ainda é possível apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O MP entende que não houve ilegalidade na matéria e que a lei não poderia ser questionada através de mandado de segurança, e sim por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Aprovada em 2014, a lei que nomeava a avenida Castelo Branco para Legalidade e Democracia é de autoria do então vereador e hoje deputado estadual Pedro Ruas e da vereadora Fernanda Melchionna (ambos do PSOL).