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Entrevista Especial

- Publicada em 29 de Julho de 2018 às 23:49

Acesso a recursos é hostil às candidatas, diz Santos

"Encurtar a campanha beneficia quem tem mandato e causa uma desigualdade", afirma o advogado

"Encurtar a campanha beneficia quem tem mandato e causa uma desigualdade", afirma o advogado


MARCO QUINTANA/JC
A primeira eleição com distribuição do fundo público de campanha entre os candidatos gera controvérsias e poderá levar a questão à Justiça. O motivo é que os partidos políticos alegam que os candidatos com mandato terão prioridade para receber os recursos. O advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos explica que esse critério gera um conflito de entendimentos: de um lado está a autonomia de decisão dos partidos, garantida pela Constituição; do outro, o caráter público do recurso.
A primeira eleição com distribuição do fundo público de campanha entre os candidatos gera controvérsias e poderá levar a questão à Justiça. O motivo é que os partidos políticos alegam que os candidatos com mandato terão prioridade para receber os recursos. O advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos explica que esse critério gera um conflito de entendimentos: de um lado está a autonomia de decisão dos partidos, garantida pela Constituição; do outro, o caráter público do recurso.
"Se o dinheiro é público, mas o interesse de concorrer é particular, temos que estabelecer, aqui, em nome da maioria, que é a sociedade", avalia. A prioridade a determinadas candidaturas pode, no entendimento de Santos, levar a uma baixa renovação dos parlamentos por prejudicar a campanha de quem não tem mandato.
Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, o advogado também critica a intenção de partidos que, obrigados, por regulamentação da Justiça Eleitoral, a destinar 30% dos recursos de campanha para candidaturas femininas, estabeleceram subcritérios para a distribuição. "As mulheres se deparam, agora, com uma condição talvez tão hostil quanto o espaço partidário, que é o acesso ao financiamento da campanha. Realmente, fica difícil imaginar que haverá igualdade", sustenta.
Jornal do Comércio - Esta é a primeira eleição geral com prazo de campanha de 45 dias. Como esse período curto pode impactar no pleito deste ano?
Antônio Augusto Mayer dos Santos - Penso que reduzir prazo de propaganda e de exposição, em se tratando de eleição, é sempre prejudicial. A maioria das pessoas não gosta de eleição, tem aversão a candidaturas. A propaganda a que elas assistem editadas, no rádio e na televisão, não é a do mundo real, então é necessário dilatar prazo. Hoje, há a pré-campanha, que se sobrepõe à campanha eleitoral, porque se inicia quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expede a resolução do calendário eleitoral, no final do ano que antecede a eleição, e se estende até o dia 15 de agosto. No dia 16 de agosto, inicia-se a campanha propriamente dita, que se estende até o sábado que antecede a eleição. Se levarmos em conta que a pré-campanha, hoje, é realmente uma grande possibilidade de exposição, ela é vantajosa. A campanha eleitoral tem pouco tempo. Então vem a diferença que me parece essencial. Quando se dispõe de estrutura, sobretudo com aparatos muito eficientes para fazer campanha pedindo votos, tem-se uma mais-valia, uma vantagem extraordinária em relação àquele que só usufruiu da pré-campanha, sem ter essa estrutura. Para a presidência da República, a pré-campanha goza de um cuidado muito prudente pelos meios de comunicação de paridade de espaço, uma cobertura razoavelmente homogênea, dada a importância dos pré-candidatos. Quando se afunila o prazo de 16 de agosto à véspera do pleito, esse tratamento não é isonômico, porque o tempo de propaganda eleitoral em rádio e a televisão se encarregam de fazer a diferença. A partir disso, surge o leilão de vice, de presidente, de vice-governador, de suplente de senador. Por quê? Para ocupar e acomodar tudo em nome do quê? Do espaço de rádio e televisão. Então um encurtamento de prazo na campanha causa uma desigualdade que é brutal, insuperável, porque as coligações são formadas e se convertem em conglomerados de poder de horário de rádio e televisão. A campanha acabou se transformando, na verdade, em um labirinto para quem não tem estrutura e em uma avenida asfaltada para quem tem. Encurtar prazo beneficia quem tem mandato.
JC - Esse benefício aparece nas definições dos partidos que priorizam quem já tem mandato na divisão das verbas do fundo de campanha e do fundo partidário. Isso pode gerar alguma controvérsia jurídica?
Santos - Isso é, sob uma perspectiva jurídica, passível de questionamento. Por outro lado, há um dispositivo constitucional que assegura autonomia aos partidos. E essa autonomia é realmente muito vasta, porque pode inserir qualquer manifestação de conteúdo interno de um partido político. Uma para a distribuição de valores de campanha, priorizando quem já dispõe de mandato e, nesta condição, de poder. O partido tem autonomia para organizar a distribuição dos valores de campanha dos filiados. Porém, se está lidando com dinheiro público, decorrente de rubrica orçamentária federal, que deixa de ser aplicada em outras demandas latentes da sociedade, então tem que ter um critério, no mínimo, amparado em princípios convincentes. Hoje, não existem. Se o partido político entende que a manutenção das bancadas é uma prioridade, vai fazer com que esses que já detêm um mandato perpetuem-se. Aqueles que não têm acesso na igualdade, ou seja, no volume daqueles que têm mandato estão preteridos, porque, obviamente, não têm possibilidades de fazer e estruturar as campanhas como os outros. Já parte de uma premissa que rompe qualquer igualdade, que é o fato de ter uma estrutura funcional, acesso a mecanismos atrelados ao mandato, como, por exemplo, a possibilidade de, durante o período de campanha, usufruir de espaços de comunicação em função do mandato. Some a isso o fato de dispor de uma quantia substancial de recursos para campanha eleitoral. Isso faz uma grande diferença. Aqueles que têm a pretensão de ingressar no Parlamento, sem uma exposição tão importante externamente e uma representatividade tão eloquente dentro do partido, ficam indignados. E podem passar a questionar como uma pessoa jurídica de ente privado, que é um partido político, vai dispor dessa forma de um dinheiro que é público. O acesso a esse dinheiro deveria ter critérios mais decentes, e, hoje, não estão definidos porque o Congresso Nacional não estabeleceu nenhum critério objetivo.
JC - E não tem como mudar neste período eleitoral?
Santos - Alguns conceitos - como verba pública, campanha eleitoral, distribuição e isonomia - são passíveis de serem questionados junto ao TSE e, talvez, até no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Estou convencido de que esses conceitos são passíveis de debate judicial para que se estabeleça um critério mais razoável, porque, hoje, não há razoabilidade. Se o dinheiro é público, mas o interesse de concorrer é particular, temos que estabelecer, aqui, em nome da maioria, que é a sociedade. Então, o critério - embora, até aqui, seja legítimo, porque é fruto dessa autonomia - não tem sido convincente. E mais do que isso, cria divergências partidárias profundas de descontentamento de pessoas que estão dispostas a pensar em judicializar essa discussão.
JC - Há, ainda, a questão dos 30% destinados a candidaturas femininas e de que alguns partidos já manifestaram que não vão distribuir igualmente entre todas, o que acaba tirando um pouco do sentido do que é reservar uma cota de gênero para candidaturas.
Santos - De pouco adianta assegurar, no texto da lei, a reserva de gênero se não vai se viabilizar o acesso ao financiamento das campanhas para esses percentuais. A decisão - proferida, primeiramente, pelo STF e aperfeiçoada, em termos de números, pelo TSE - estabeleceu, de maneira taxativa, o direito assegurado aos 30% para as candidaturas de gênero. Há uma resistência às vezes hostil de certas cúpulas partidárias ao repasse do valor que, agora, é atribuído por decisão judicial, e isso pode desaminar as candidatas. Há registros de mulheres que têm a pretensão de concorrer a deputada, senadora, prefeita e vereadora, e que não encontram os acessos aos recursos de campanha, que têm que ser, hoje, de pessoa física, porque há uma resistência. Os partidos políticos brasileiros são machistas. As mulheres se deparam, agora, com uma condição talvez tão hostil quanto o espaço partidário, que é o acesso ao financiamento da campanha. Se os partidos anunciam que estabeleceram subcritérios para distribuir um dinheiro que lhes é de direito, realmente fica difícil imaginar que haverá igualdade.
JC - Isso pode acabar gerando uma baixa renovação tanto nas candidaturas de gênero quanto nas demais?
Santos - Sim. Entretanto, é preciso analisar isso de uma outra perspectiva. Como nesta eleição as pessoas, de uma maneira geral, de todas as faixas etárias, estão descrentes e desprezam a política, muitas vezes, dispor de um financiamento com essa envergadura e ostentar poder pela via do mandato não é suficiente. O eleitor pode dar um brete nisso. Mas faz diferença. Se analisar o conteúdo nu e cru das estruturas de poder, das vantagens de ter mandato, contemplado, agora, com essa verba, a perspectiva de renovação é diminuta. Por outro lado, ainda é prematuro avaliar os índices. Isso é um enigma. Mas, da leitura dos textos das resoluções, e examinando o comportamento das últimas quatro eleições, a tendência é de uma renovação menor. Porém se esses descontentes com os atuais deputados federais e estaduais se rebelarem, e entenderem de votar em outros, não vai adiantar ter toda essa jamanta de dinheiro. Mandato é ônus e bônus, o desgaste é inerente. Pode acontecer alguma injustiça? Pode. Alguns parlamentares podem ser preteridos por curiosos ou pessoas sem vocação, mas isso é, digamos, um dos custos da democracia.
JC - Recentemente, o Facebook decidiu tirar do ar páginas que propagavam fake news, o que gerou controvérsia. Qual é o impacto dessas fake news para esta campanha?
Santos - A fake news como uma expressão chega a ser velha. Entretanto, o que a potencializa em um episódio eleitoral é a velocidade e a intensidade das redes sociais, que são muito rápidas. A boataria e a infâmia ocorrem rapidamente, e a distorção também. E isso pode ser danoso para candidaturas que se apoiam muito nas redes. Então, o combate às fake news pela via judicial e policial é previsto como mecanismo lícito, regular. Agora, tem um componente que é o impacto dessas fake news, que, diante de uma população, na sua grande maioria, sem acesso às informações verdadeiras, acaba absorvendo as falsas. O combate às fake news ainda está tateando, porque há um combate paralelo a essa discussão que diz respeito à censura de informação.
JC - Além disso, existe a possibilidade de solicitar a retirada de conteúdo inverídico da internet.
Santos - Essas medidas que determinam a retirada de conteúdos obedecem à disposição da resolução da propaganda. Penso que tende a se repetir com muita intensidade daqui para frente. E como na eleição de 2018 esse tipo de procedimento está debutando, é preciso ter tolerância com os órgãos do Poder Judiciário. É necessário levar em conta que os determinados danos colaterais e os efeitos, muitas vezes, indesejados irão acontecer. Mas isso tem um conjunto de valores protegidos, entre os quais impedir a propagação de fatos que não correspondem à verdade e têm efeitos, esvaziam candidaturas e demonizam pessoas. Isso é ruim. E não é verdadeiro. Só que não há outra maneira, fora da lei, de organizar isso, porque existem estruturas, no período eleitoral, montadas para tal Isso é nocivo à democracia e danoso a um país que tem, digamos, facilidade de acreditar em tudo o que vê, que não tem senso crítico, porque o acesso à informação é difícil. As pessoas não têm acesso às verdadeiras e boas informações. A vulgarização da política tem, hoje, um nome, que é fake news. Elas são um problema global.
JC - No caso de candidatos que tenham a sua campanha ligada à disseminação de notícias falsas, eles também podem ser responsabilizados?
Santos - Podem, e aí tem uma sutileza, porque a lei eleitoral reprime a notícia com essas características de "fake". Ela reprime, inclusive, quem instiga. Só que é preciso disciplinar isso com mais detalhe. É preciso responsabilizar toda a cadeia de pessoas - desde a elucubração intelectual até aquele que elabora a arte, que faz todo o movimento que resulta na propagação. É um crime cibernético que exige um apuro com cuidado. Isso é triste, porque não é política nem democracia. Haverá alguém que defenda dizendo: "mas isso é liberdade de expressão". Mas em um processo eleitoral no qual se tem campanha multiplamente vigiada, um volume extraordinário de regras jurídicas e, ao mesmo tempo, uma campanha reduzida dá muito trabalho. Evidente que isso se encontra vulgarizado mundo afora, e, aqui no Brasil, não é diferente. E há um componente nocivo, porque, via de regra, a restauração da verdade não tem o mesmo impacto das fake news. E, depois, acaba se tornando algo enfadonho, porque, ao prevalecer tudo que se tem ouvido falar e o cenário que o TSE vem advertindo, isso vai ser uma enxurrada. E então aquilo que deveria ser priorizado, que era realmente a apresentação de propostas de um país e de um estado diferentes, de um cenário geral diferente, ou mantendo aquilo que está bom e procurando aperfeiçoar, perde-se no tempo explicando e reconstituindo a verdade.

Perfil

Antônio Augusto Mayer dos Santos tem 49 anos e é natural de Porto Alegre. Advogado especialista em Direito Eleitoral, formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs). Atua de forma permanente nos tribunais da Justiça Eleitoral. É professor na Escola Verbo Jurídico e ex-professor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. É palestrante de Direito Eleitoral, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), colaborador e articulista em periódicos, revistas e sites jurídicos especializados, além de autor dos livros Prefeitos de Porto Alegre - Cotidiano e administração da capital gaúcha entre 1889 e 2012; Vereanças e Câmaras Municipais - Questões legais e constitucionais; Campanha eleitoral - Teoria e prática; Reforma política: inércias e controvérsias; Ousadia, utopia e reforma política, entre outros.