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Política

- Publicada em 26 de Julho de 2018 às 17:27

TRF-4 bloqueia bens de Jairo Jorge, pré-candidato do PDT ao governo do RS

Ex-prefeito de Canoas é investigado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Canoas é investigado por improbidade administrativa


FREDY VIEIRA/JC
No dia em que vai lançar oficialmente sua candidatura ao governo do Rio Grande do Sul, o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) sofreu um revés judicial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou nesta quinta-feira (27) que a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha determinou, na última terça (24), o bloqueio de bens do político, no âmbito de uma ação que investiga suposta improbidade administrativa durante sua gestão no município da região metropolitana.
No dia em que vai lançar oficialmente sua candidatura ao governo do Rio Grande do Sul, o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) sofreu um revés judicial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou nesta quinta-feira (27) que a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha determinou, na última terça (24), o bloqueio de bens do político, no âmbito de uma ação que investiga suposta improbidade administrativa durante sua gestão no município da região metropolitana.
A decisão atendeu a um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a medida ser recusada em primeira instância. O procedimento busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso seja comprovada a denúncia relativa à irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, da empresa GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde para prestar serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde de Canoas.
Além do pedetista e da empresa, tiveram a indisponibilidade de bens decretada a ex-vice-prefeita Beth Colombo (PRB), o ex-secretário de Saúde de Canoas Marcelo Bósio e o ex-secretário adjunto Leandro Gomes dos Santos, todos réus no processo. No total, o valor bloqueado é de mais de R$ 16,4 milhões.
Segundo a desembargadora, a decretação da indisponibilidade de bens é medida acautelatória que visa a assegurar o resultado útil do processo. “Com efeito, há suporte legal para a constrição judicial, que não antecipa a culpabilidade, nem possui caráter sancionador, e pode ser efetivada antes mesmo do recebimento da petição inicial”, escreveu a magistrada.
A primeira contratação da GHS para a prestação do serviço de agendamento de consultas, prestado por telefone, foi realizada com dispensa de licitação em novembro de 2011, pelo prazo de um ano, ao preço de R$ 5,2 milhões. A partir de então, houve sucessivas renovações, também sem processo licitatório, até novembro de 2014, com gasto total para o município superior a R$ 18 milhões.
Conforme o MPF, além da precariedade do serviço, a contratação teria incorrido com diversas irregularidades. O órgão indica uma possível escolha prévia da empresa a ser contratada e a inobservância da Lei de Licitações devido à não realização do procedimento licitatório e sem justificativa legal para tal dispensa, sendo que poderia haver a possibilidade de competição.
A denúncia aponta também que o processamento do termo de dispensa de licitação foi feito de forma deficiente. Além disso, o MPF acusa administração municipal do período de efetuar pagamento irregular de valores relativos às contas telefônicas do serviço de 0800, que deveriam ser integralmente pagas pela empresa contratada.
O pedetista se pronunciou no final da tarde, por meio de nota. Ele classificou a decisão como "precária" e lembrou que a decisão é monocrática e que a turma do TRF-4 responsável pelo caso ainda não analisou o mérito. "A liminar foi concedida por análise sem a prévia oitiva da parte contrária. A defesa tem prazo para apresentar contrarrazões e, estas, então, serão avaliadas pelo colegiado do TRF-4", destacou. Jairo Jorge ainda disse que confia no Poder Judiciário e que irá complementar e esclarecer todos os fatos, levando à Justiça todas informações necessárias.
Sobre as possíveis irregularidades, ele afirmou que o programa é resultado de uma parceria do governo do Estado com as maiores cidades gaúchas e que Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, sendo a primeira cidade do Brasil a criar o sistema de teleagendamento. "Com o sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias à espera de atendimento. Com o fim do contrato, cinco anos depois, foi feita uma licitação exitosa, pois já havia várias empresas no mercado. Não há nada de incorreto ou ilegal neste processo" salientou o ex-prefeito.
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