No dia em que vai lançar oficialmente sua candidatura ao governo do Rio Grande do Sul, o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) sofreu um revés judicial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou nesta quinta-feira (27) que a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha determinou, na última terça (24), o bloqueio de bens do político, no âmbito de uma ação que investiga suposta improbidade administrativa durante sua gestão no município da região metropolitana.
A decisão atendeu a um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a medida ser recusada em primeira instância. O procedimento busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso seja comprovada a denúncia relativa à irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, da empresa GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde para prestar serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde de Canoas.
Além do pedetista e da empresa, tiveram a indisponibilidade de bens decretada a ex-vice-prefeita Beth Colombo (PRB), o ex-secretário de Saúde de Canoas Marcelo Bósio e o ex-secretário adjunto Leandro Gomes dos Santos, todos réus no processo. No total, o valor bloqueado é de mais de R$ 16,4 milhões.
Segundo a desembargadora, a decretação da indisponibilidade de bens é medida acautelatória que visa a assegurar o resultado útil do processo. “Com efeito, há suporte legal para a constrição judicial, que não antecipa a culpabilidade, nem possui caráter sancionador, e pode ser efetivada antes mesmo do recebimento da petição inicial”, escreveu a magistrada.
A primeira contratação da GHS para a prestação do serviço de agendamento de consultas, prestado por telefone, foi realizada com dispensa de licitação em novembro de 2011, pelo prazo de um ano, ao preço de R$ 5,2 milhões. A partir de então, houve sucessivas renovações, também sem processo licitatório, até novembro de 2014, com gasto total para o município superior a R$ 18 milhões.
Conforme o MPF, além da precariedade do serviço, a contratação teria incorrido com diversas irregularidades. O órgão indica uma possível escolha prévia da empresa a ser contratada e a inobservância da Lei de Licitações devido à não realização do procedimento licitatório e sem justificativa legal para tal dispensa, sendo que poderia haver a possibilidade de competição.
A denúncia aponta também que o processamento do termo de dispensa de licitação foi feito de forma deficiente. Além disso, o MPF acusa administração municipal do período de efetuar pagamento irregular de valores relativos às contas telefônicas do serviço de 0800, que deveriam ser integralmente pagas pela empresa contratada.
O pedetista se pronunciou no final da tarde, por meio de nota. Ele classificou a decisão como "precária" e lembrou que a decisão é monocrática e que a turma do TRF-4 responsável pelo caso ainda não analisou o mérito. "A liminar foi concedida por análise sem a prévia oitiva da parte contrária. A defesa tem prazo para apresentar contrarrazões e, estas, então, serão avaliadas pelo colegiado do TRF-4", destacou. Jairo Jorge ainda disse que confia no Poder Judiciário e que irá complementar e esclarecer todos os fatos, levando à Justiça todas informações necessárias.
Sobre as possíveis irregularidades, ele afirmou que o programa é resultado de uma parceria do governo do Estado com as maiores cidades gaúchas e que Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, sendo a primeira cidade do Brasil a criar o sistema de teleagendamento. "Com o sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias à espera de atendimento. Com o fim do contrato, cinco anos depois, foi feita uma licitação exitosa, pois já havia várias empresas no mercado. Não há nada de incorreto ou ilegal neste processo" salientou o ex-prefeito.