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Política

- Publicada em 19 de Julho de 2018 às 22:32

TRF-4 mantém liminar que impede extinção da Fundação Piratini

Nova deicsão impede governo do Estado de promover o arquivamento da Fundação Piratini

Nova deicsão impede governo do Estado de promover o arquivamento da Fundação Piratini


FREDY VIEIRA/JC
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve nesta quinta-feira (19) a liminar que determina ao governo do Estado que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini, responsável pela operação dos canais TVE e FM Cultura, até próxima deliberação. O Executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve nesta quinta-feira (19) a liminar que determina ao governo do Estado que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini, responsável pela operação dos canais TVE e FM Cultura, até próxima deliberação. O Executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na alegação do governo, o MPF não tem legitimidade para questionar os atos do chefe do Poder Executivo estadual e as supostas ilegalidades apontadas pelo autor estão sendo objeto de averiguação, não havendo nenhuma concretude por ora. Apontou ainda que a decisão proferida traz risco grave de inviabilizar a adesão, pelo estado do Rio Grande do Sul, ao Plano de Recuperação Fiscal que a União disponibiliza aos estados endividados, isso porque o enxugamento das estruturas administrativas do estado constitui uma das medidas essenciais para habilitação ao referido Plano.
Segundo a desembargadora, "estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal". "Desta forma, por óbvio que eventual extinção da Fundação irá acarretar prejuízo ao objeto da ação, consubstanciado na suspensão da transferência da gestão da Fundação para o Estado", concluiu Vânia.
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