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Política

- Publicada em 17 de Julho de 2018 às 22:05

Advogados protocolam notícia-crime contra Moro

Bruna Suptitz
Alegando que o juiz federal Sérgio Moro não tinha jurisdição para se manifestar sobre a liminar que concedia liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um grupo de cerca de 40 advogados protocolou ontem, na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o magistrado, por prevaricação. O embasamento está no artigo nº 319 do Código Penal, que considera crime praticar ato de ofício "contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Alegando que o juiz federal Sérgio Moro não tinha jurisdição para se manifestar sobre a liminar que concedia liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um grupo de cerca de 40 advogados protocolou ontem, na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o magistrado, por prevaricação. O embasamento está no artigo nº 319 do Código Penal, que considera crime praticar ato de ofício "contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
"Já tinha passado da fase dele. O ato dele dando ordem à PF (Polícia Federal) para não cumprir a decisão é uma irregularidade", sustenta Mário Madureira, ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um dos integrantes do Movimento Advogadas e Advogados pela Legalidade Democrática, coletivo responsável pela notícia crime.
Em 8 de julho, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar em favor da soltura de Lula, preso desde o dia 7 de abril em Curitiba. Lula foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, sentença confirmada pelo TRF-4.
Além de alegar que Moro não podia se manifestar neste caso, a peça aponta outras duas atitudes que os advogados consideram equivocadas por parte do juiz: ordenar à Polícia Federal o descumprimento de uma determinação de órgão superior; e o fato de estar em férias no dia. "Juiz em férias não pode despachar, a não ser que interrompam as férias, o que não foi o caso", explica Madureira.
O advogado avalia que Moro agiu como "inimigo do Lula". "Nossa motivação é apreço à democracia, à Constituição (Federal), e não admitir, sob hipótese nenhuma, que juiz ou membro do Ministério Público atue em maneira contrária à lei. Hoje é com o Lula, amanhã pode ser com qualquer um", completa.
Uma notícia-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão. O pedido da peça entregue ontem é para que seja aberto inquérito criminal pelo Ministério Público Federal (MPF). A pena para crime de prevaricação é de detenção de três meses a um ano, e multa. Ao final, Moro pode ser denunciado ou, caso a investigação conclua que não houve crime, o caso será arquivado. "Cabe a nós aguardar e esperar confiança de que o Ministério Público vai agir de acordo com a lei, agir com rigor", declarou Madureira.
 
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