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Política

- Publicada em 10 de Julho de 2018 às 01:00

TRE gaúcho manda remover propaganda de Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, pela irregularidade do outdoor instalado em Santa Rosa em favor do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). Para os membros da corte, a propaganda eleitoral expressa na peça publicitária é duplamente irregular: pelo formato outdoor, vedado pela legislação eleitoral, e por ser antecipada, ou seja, antes do dia 15 de agosto.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, pela irregularidade do outdoor instalado em Santa Rosa em favor do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). Para os membros da corte, a propaganda eleitoral expressa na peça publicitária é duplamente irregular: pelo formato outdoor, vedado pela legislação eleitoral, e por ser antecipada, ou seja, antes do dia 15 de agosto.
Um levantamento realizado pela Procuradoria-Geral Eleitoral revelou que, com padrões e mensagens semelhantes, outdoors como esse foram replicados em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados brasileiros, e vêm se espalhando pelas cinco regiões do Brasil, comprometendo o próprio processo eleitoral. Só a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul havia instaurado, até 24 de maio, mais de 20 expedientes sobre outdoors instalados em várias regiões do Estado. "Essa evidência é suficiente para afastar a afirmação de que se trata de um ato espontâneo e despretensioso de apoiadores isolados", afirmou o relator.
Em abril passado, o juízo da 42ª Zona Eleitoral (ZE) de Santa Rosa atendeu à Promotoria Eleitoral e determinou a remoção do outdoor no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. No mesmo mês, um cidadão impetrou mandado de segurança no TRE para suspender a decisão do primeiro grau da Justiça Eleitoral, obtendo decisão liminar favorável. Na análise do mérito, contudo, o tribunal concluiu não haver qualquer ilegalidade ou abuso na decisão do juízo da 42ª ZE, em pleno exercício de seu poder de polícia; e, por esse motivo, revogou a liminar e denegou a segurança. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
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