O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), emitiu despacho na tarde deste domingo (8) suspendendo a soltura do petista. A decisão ocorreu horas depois do desembargador de plantão, Rogério Favreto, no TRF-4 com sede em Porto Alegre, dar o despacho determinando a soltura.
"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran.
No despacho, o relator ressaltou que a ordem de prisão de Lula partiu da 8ª turma do TRF-4, cabendo ao juiz Sergio Moro, da primeira instância, apenas cumpri-la. "O fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal."
Na sua decisão, o relator também alegou que a possibilidade de execução provisória da pena já foi amplamente decidida em várias instâncias, inclusive no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Gebran, relator do caso, foi acionado por Moro quando Fraveto determinou a expedição de alvará de soltura para Lula. O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde abril. Em janeiro, o TRF-4 aumentou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) para 12 anos e um mês de prisão.