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Política

- Publicada em 02 de Julho de 2018 às 22:05

Pedido de impeachment a Marchezan é protocolado

Este é o segundo pedido de impeachment contra Marchezan desde o início da gestão.

Este é o segundo pedido de impeachment contra Marchezan desde o início da gestão.


FREDY VIEIRA/JC
Diego Nuñez
Às 14h26min desta segunda-feira, foi protocolado, na Câmara de Porto Alegre, um pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Solicitado pelo eleitor porto-alegrense Paulo Adir Ferreira, o pedido denuncia que o prefeito teria excedido em R$ 38.983.621,15 o orçamento aprovado para a Companhia Carris Porto Alegrense.
Às 14h26min desta segunda-feira, foi protocolado, na Câmara de Porto Alegre, um pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Solicitado pelo eleitor porto-alegrense Paulo Adir Ferreira, o pedido denuncia que o prefeito teria excedido em R$ 38.983.621,15 o orçamento aprovado para a Companhia Carris Porto Alegrense.
A Lei Orçamentária Anual de 2017 foi aprovada pela Câmara Municipal destinando um limite de R$ 9,8 milhões para a Carris. Segundo consta no portal da transparência da prefeitura, a despesa com a companhia, durante o ano passado, foi de R$ 48.816.754,66.
A denúncia se baseia no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, que, dispondo sobre o exercício do Poder Executivo, veda a "transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra, ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização do Legislativo". O prefeito, então, não poderia ter repassado valores de uma área para a outra sem o consentimento da maioria dos vereadores, e, conforme é destacado no texto do pedido, "somente podem ser autorizados através de leis específicas".
Um pedido de impedimento de Marchezan estaria sendo fundamentado no Decreto-Lei nº 201/67, no qual diz o inciso VI do artigo 4º que "descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro" é uma infração "político-administrativa dos prefeitos municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato", conforme o texto da lei disponibilizado no site do Planalto.
O presidente da Câmara, vereador Valter Nagelstein (MDB), irá consultar a procuradoria da Casa para se informar sobre como proceder quanto ao pedido. O rito deverá ser o mesmo do primeiro pedido de impeachment de Marchezan, rejeitado no Legislativo por 28 votos a sete, em 18 de outubro do ano passado.
Se não ocorrer uma mudança de entendimento da procuradoria, a solicitação deverá ser encaminhada a plenário, que votará pela admissibilidade da denúncia. Caso os vereadores acatem o pedido de impedimento, deverá ser formada uma comissão composta por três vereadores escolhidos por sorteio. A partir daí, se iniciará uma investigação sobre os méritos da denúncia e as ações do prefeito, e, assim, a comissão formulará um relatório com um parecer favorável ou contrário ao acolhimento do impeachment.
O pedido, então, será encaminhado novamente ao plenário, que votará o mérito do recurso. Uma maioria de 24 votos - o que representa dois terços dos vereadores - pode afastar do cargo o prefeito de Porto Alegre.
Este novo processo pedindo a cassação de mandato do chefe do Executivo porto-alegrense pegou os vereadores da Capital de surpresa. Líder do governo na Câmara, Moisés Barboza (PSDB) disse que o próximo passo é "analisar esse pedido de impeachment e ver se não é mais uma questão pontual".
Barboza, contudo, afirmou que Paulo Adir Ferreira, o solicitante da denúncia, "é um ex-filiado do PSDB e, inclusive, no ano passado, foi convidado a se retirar de uma reunião no gabinete do prefeito. A gente tem que entender se isso não é um pedido de impeachment baseado nisso, em uma mágoa".
Ferreira realmente era ligado ao partido e concorreu a deputado federal pelo PSDB nas eleições gerais de 2014, obtendo 585 votos, ficando em 206º lugar entre os candidatos gaúchos à Câmara de Deputados. Procurada, a prefeitura de Porto Alegre preferiu não se manifestar.
Ainda na sessão de ontem da Câmara, a maioria dos vereadores decidiu manter parte do veto parcial de Marchezan ao projeto de lei que obriga a manutenção de equipe composta por bombeiros civis em estabelecimentos com grande aglomeração e circulação de pessoas. O único item derrubado do veto foi o artigo que retirava a multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), o que representa R$ 401,45 atualmente, aos infratores, aplicada em dobro no caso de reincidência.
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