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Política

- Publicada em 27 de Junho de 2018 às 01:00

PGM recorrerá de decisão sobre 'lei antivandalismo'

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa, por meio de nota, que o Executivo "estuda recorrer da decisão que julgou inconstitucional" parte da Lei Complementar 832/2018, conhecida como lei antivandalismo. O Tribunal de Justiça (TJ) julgou, nesta segunda-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a lei.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa, por meio de nota, que o Executivo "estuda recorrer da decisão que julgou inconstitucional" parte da Lei Complementar 832/2018, conhecida como lei antivandalismo. O Tribunal de Justiça (TJ) julgou, nesta segunda-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a lei.

Sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em abril deste ano, a legislação altera o regramento para manifestações públicas e estabelece multas em caso de descumprimento da medida legal. De acordo com Eunice Nequete, titular da PGM, a lei não fere o direito à manifestação e garante a preservação do patrimônio público, além de outros direitos, como o da locomoção.

Na decisão o TJ considera a lei constitucional, mas apontou como inconstitucional a alteração proposta para o inciso I do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 12/75 - a alteração definia que a realização de manifestações em espaços públicos dependeriam de aprovação prévia do Executivo.

Pela decisão do TJ, "o direito de reunião não se submete à autorização da Administração Pública". Fica mantida a possibilidade de aplicação de multa quando houver o entendimento de que o protesto resultou em embaraço ao livre trânsito de pedestres ou veículos.

Em nota, o Simpa alega que, "uma vez que não há necessidade de autorização prévia, mas apenas da comunicação aos órgãos públicos quanto à realização dos atos, cabe aos órgãos responsáveis pelo tráfego organizar o fluxo de maneira a garantir tanto o direito de ir e vir da população quanto o direito de livre expressão".

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