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Política

- Publicada em 26 de Junho de 2018 às 14:24

STF determina que José Dirceu saia da prisão

Tribunal concedeu habeas corpus para que o ex-ministro aguarde julgamento de recursos em liberdade

Tribunal concedeu habeas corpus para que o ex-ministro aguarde julgamento de recursos em liberdade


HEULER ANDREY/AFP/JC
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o esgotamento da análise de seus recursos nas cortes superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o esgotamento da análise de seus recursos nas cortes superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.
A defesa do petista, liderada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Além disso, a detenção, ordenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada. A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De acordo com entendimento da 2ª Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso.
O ministro Edson Fachin tentou adiar a decisão pedindo vista do processo. O ministro Dias Toffoli, no entanto, concedeu a liminar. Foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Folhapress
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