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Política

- Publicada em 26 de Junho de 2018 às 11:13

STJ nega pedido de Ciro para suspender pagamento de indenização a Collor

Ciro foi condenado por chamar Collor de "playboy safado" e "cheirador de cocaína" em 1999

Ciro foi condenado por chamar Collor de "playboy safado" e "cheirador de cocaína" em 1999


MIGUEL SCHINCARIOL/AFP/JC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.
À época, Ciro se referiu a Collor como "playboy safado" e "cheirador de cocaína". O pedetista foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a indenização para R$ 60 mil. O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios.
Ciro Gomes pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ. "A concessão da tutela cautelar, para atribuição de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça", disse o ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela decisão.
Em suas alegações, o ex-governador afirmou que não houve dano moral porque teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral. Procurada, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
Folhapress
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