Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

operação lava jato

- Publicada em 20 de Junho de 2018 às 21:38

STF autoriza PF a firmar acordos de delação

Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República

Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República


NELSON JR. / SCO / STF/DIVULGAÇÃO/JC
Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sesão de ontem, que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público (MP) ao acordo fechado pela polícia.
Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sesão de ontem, que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público (MP) ao acordo fechado pela polícia.
A corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal (PF) sobre o controle de investigações em curso no País.
Em dezembro do ano passado, o STF formou maioria a favor da legitimidade da Polícia Federal em fechar acordos, mas o julgamento não foi concluído à época, porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da corte, considerando a relevância da questão. Na época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam, respectivamente, cumprindo agenda no exterior e de licença médica.
"A manifestação contrária do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o acordo. E ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais", disse o ministro Celso de Mello.
Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do Ministério Público e da polícia, como as colaborações premiadas, "voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos".
"É preciso que haja um entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta, integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor eficácia no esclarecimento de crimes", disse Cármen Lúcia.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão. "A polícia propõe, o Ministério Público opina, e o juiz decide. O Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final", ressaltou Barroso.
Segundo a reportagem apurou, pelo menos dois acordos firmados pela Polícia Federal foram homologados pelo Supremo ao longo dos últimos meses, apesar da indefinição da corte sobre o tema - as delações do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça, no entanto, ainda aguardam o fim do impasse.
Dos 11 ministros da corte, apenas o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a polícia pode participar das negociações, mas não fechar o acordo.
O julgamento foi marcado por divergências entre os ministros sobre a extensão do acordo da PF. Para Dias Toffoli, por exemplo, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz, mesmo sem aval do MP.
Pela manhã, antes da retomada do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, distribuiu memorial aos ministros do STF em que defendia que a PF pudesse firmar um acordo de delação premiada desde que a celebração desse acordo não envolvesse uma definição sobre a futura pena do delator.
 

Raquel Dodge concorda com prerrogativa de delegados desde que não determinem penas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, distribuiu memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende que a Polícia Federal (PF) possa firmar um acordo de delação premiada desde que a celebração desse acordo não envolva uma definição sobre as consequências para uma futura pena do delator. A peça foi remetida aos gabinetes dos ministros no começo da manhã de ontem.
Dodge apontou no memorial "riscos democráticos essenciais" com uma eventual submissão do Ministério Público e da Justiça ao Executivo - a PF é um órgão do governo federal. Por isso, a procuradora-geral defendeu que "o Ministério Público tem titularidade plena para celebrar o acordo de colaboração e garantir sua apreciação judicial".
Importantes personagens da Operação Lava Jato negociaram acordos com a Polícia Federal depois de verem negadas suas pretensões de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). São os casos do ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci (ex-PT) e do marqueteiro Duda Mendonça, que atuou nas campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apenas Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF e o responsável, portanto, por homologar delações que envolvam autoridades com foro privilegiado, votou contra o direito de a PF firmar acordos. E somente Marco Aurélio Mello foi totalmente a favor, com uma homologação automática pelo Judiciário. Os demais foram a favor de uma delação a cargo da Polícia Federal, mas com restrições, como, por exemplo, a anuência do Ministério Público.
O voto da ministra Rosa Weber foi o que mais se aproximou da saída proposta pela procuradora-geral, conforme expresso no memorial. A maioria dos ministros convergiu para duas ideias, segundo Dodge: o MP tem titularidade plena para o acordo de delação e sua apreciação judicial; e a PF pode "eventualmente receber proposta de colaboração, mas não tem aptidão para sua conclusão quando envolver a pretensão penal, ocasião em que contaria com o MP".
Para Dodge, o MP funciona como "filtro contra o desvio do sistema punitivo e seu uso como instrumento de justiça privada". Ela argumentou que o MP também deve funcionar como "filtro contra a ânsia vingativa, na medida em que pondera a racionalidade do apresentado pelo colaborador com o potencial de resposta penal".
Devem ser evitadas situações de "delações propositalmente mal manejadas para obter a improcedência ou garantir a imunidade do colaborador, ou com diminutas consequências aos agentes inseridos no próprio Poder Executivo", segundo a procuradora-geral.