A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a implantação do voto impresso que acompanharia as urnas eletrônicas. A decisão tem efeito sobre as eleições deste ano.
Os ministros julgaram ontem um pedido de cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015.
O trecho diz que, "no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado". Dodge pediu a suspensão dessa norma até que o Supremo decida, no mérito, sobre sua constitucionalidade.
Votaram pela concessão da cautelar, suspendendo o voto impresso, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
"(A impressão do voto) é algo que não se justifica, pela ausência, nesses anos todos, de uma fraude generalizada", disse Moraes.
O relator da ação, Gilmar Mendes, entendeu que cabe ao Congresso decidir sobre esse assunto, desde que a impressão seja implementada de modo gradual e conforme a disponibilidade de recursos.
Dias Toffoli acompanhou o relator - o julgamento está em 6 a 2, e ainda faltam votar Celso de Mello e Cármen Lúcia. Luiz Fux se declarou impedido, por presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE já havia definido que a implantação teria de ser gradual, começando neste ano com 5% do total de 30 mil urnas utilizadas. O custo para adaptar 100% das urnas é estimado pelo TSE em quase R$ 2 bilhões.
A emenda que instituiu a impressão do voto em 2015 foi de autoria do deputado e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ). O presidenciável tem dito que o voto impresso é a principal medida para garantir a lisura da disputa deste ano e que, sem ele, haverá fraude.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a impressão pode violar o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto, alegando que, em situações em que o sistema automático de depósito dos votos impressos falhar, os mesários poderão ter de manuseá-los. Além disso, eleitores analfabetos e deficientes visuais terão dificuldade para conferir o papel.
Dodge afirmou ainda que a norma de 2015 é incompleta, porque não prevê o que acontece se, ao conferir seu voto impresso, o eleitor denunciar alguma irregularidade. A lei não define, por exemplo, se todos os votos daquela urna serão anulados ou somente aquele.
Na ação no Supremo, o TSE manifestou-se contra a impressão do voto. Segundo a corte, a medida é um "inegável retrocesso no processo de apuração das eleições".