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Opinião

Artigo

- Publicada em 25 de Maio de 2022 às 20:53

Por que dinheiro não dava em árvore?

Valny Giacomelli Sobrinho
Quando, até recentemente, a autoridade econômica máxima de um país asseveraria em público que "uma árvore viva é um negócio econômico, porque vale mais que uma árvore morta"? Foi isso o que declarou, há uma semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na abertura do Congresso sobre Mercado Global de Carbono Descarbonização e Investimentos Verdes, realizado de 18 a 20 de maio no Rio de Janeiro. Ele e seu colega do Ministério do Meio Ambiente, Joaquim Leite, anunciaram a publicação do Decreto nº 11.075/2022, que oficialmente lança o mercado brasileiro de carbono.
Quando, até recentemente, a autoridade econômica máxima de um país asseveraria em público que "uma árvore viva é um negócio econômico, porque vale mais que uma árvore morta"? Foi isso o que declarou, há uma semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na abertura do Congresso sobre Mercado Global de Carbono Descarbonização e Investimentos Verdes, realizado de 18 a 20 de maio no Rio de Janeiro. Ele e seu colega do Ministério do Meio Ambiente, Joaquim Leite, anunciaram a publicação do Decreto nº 11.075/2022, que oficialmente lança o mercado brasileiro de carbono.
Embora atacado por alguns segmentos da sociedade, o decreto contempla atividades já listadas no art. 11 da Lei nº 12.187/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Mudança Climática (PNMC). Além disso, prevê metodologias que permitem quantificar tanto o carbono removido da atmosfera quanto aquele não emitido, mantido estocado no solo agrícola e nas florestas conservadas, por exemplo. Assim, ao contrário do substitutivo do projeto de lei nº 2.148/2015, que desde o ano passado aguarda votação pelo Congresso Nacional, o decreto traz para o mercado regulado o enorme potencial de geração de créditos de carbono das atividades agropecuárias, que o substitutivo relegava ao mercado voluntário. Mais ainda, inclui, na estratégia de mitigação climática, a chamada "economia ou carbono azul", estendendo ao fitoplâncton aquático e costeiro o esforço adicional de armazenar e remover carbono.
Impropriamente, censura-se o decreto por ser "vago quanto aos setores regulados e prazos de cumprimento das metas de emissão". Porém, os setores já estavam elencados desde 2009, no Art. 11 da PNMC, enquanto os prazos para as metas de emissão (2025 e 2030) estão definidos desde 2015, na NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada, na sigla em inglês) submetida pelo Brasil ao Acordo de Paris e atualizada em 2020. Como de costume, a crítica abstrai o essencial.
Por décadas, a agenda ambiental brasileira consistiu praticamente de um desiderato, orlado de sanções legais em vez de incentivos econômicos. Sem eles, nenhum mercado funciona, e toda medida torna-se ineficaz. Com o mercado brasileiro de carbono, os ativos ambientais do país, histórica e politicamente depreciados, convertem-se em ativos verdadeiramente econômicos. Conservá-los traz ganhos financeiros calculados pelo preço do carbono. Agora sim, dinheiro pode dar em árvore.
Professor de Economia da Universidade Federal de Santa Maria
 
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