Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

Artigo

- Publicada em 10 de Maio de 2022 às 20:17

A quem interessa o calote da dívida?

Parece mentira: em pleno 2022, o debate público no RS se volta, mais uma vez, à tese de que "a dívida do Estado com a União já foi paga". Se antes a solução mágica eram os supostos créditos da Lei Kandir, a bola da vez é a curiosa tese de não aplicação dos juros compostos, (previstos em contrato). Parafraseando o jornalista americano H.L. Mencken, para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente equivocada.
Parece mentira: em pleno 2022, o debate público no RS se volta, mais uma vez, à tese de que "a dívida do Estado com a União já foi paga". Se antes a solução mágica eram os supostos créditos da Lei Kandir, a bola da vez é a curiosa tese de não aplicação dos juros compostos, (previstos em contrato). Parafraseando o jornalista americano H.L. Mencken, para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente equivocada.
Convém lembrar como se formou essa dívida: sucessivos déficits de 1970 a 1998 produziram um montante enorme, sobre o qual o Estado pagava pesados juros (compostos), deixando as contas públicas à beira de um colapso. A saída foi recorrer à União, que assumiu a dívida e a refinanciou em condições muito mais favoráveis ao Estado do que se tinha até então. Para fazer frente aos compromissos assumidos, a União buscou recursos no mercado financeiro, emitindo dívida e pagando juros (também compostos, vejam só).
Aqueles que defendem a quebra das condições do contrato acreditam que o mesmo deveria se aplicar aos títulos da dívida federal? Cabe ressaltar que os credores da dívida pública somos nós, diretamente através de aplicações financeiras, ou indiretamente através do lastro de fundos de pensão, seguradoras e previdência. Para além da insegurança jurídica do que está sendo defendido, a consequência prática dessa ruptura seria um calote generalizado.
Somar apenas valores nominais ao longo de 24 anos ignora completamente a boa técnica e desinforma. A título de comparação, o cidadão que busca financiamento de longo prazo para adquirir um imóvel, por exemplo, acaba pagando, ao final de 30 anos, quatro vezes o valor da dívida original. E isso pagando todas as parcelas em dia - o que não é o caso da dívida do Estado.
O custo da irresponsabilidade com as contas públicas ficou evidente nos últimos anos. Embora seja uma medida dura, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pavimenta o caminho para uma solução realista e impõe responsabilidade ao gestor público.
A quem interessam aventuras demagógicas que nos jogarão no fundo do poço mais uma vez? Certamente não àqueles que lutam por menos impostos e por um Estado mais justo e eficiente.
Deputado estadual (Novo)
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO