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Opinião

- Publicada em 02 de Dezembro de 2021 às 03:00

Futuro do servidor público em definição

O futuro dos servidores públicos municipais está sendo definido agora. Em todo o Brasil, os municípios estão instituindo os seus Regimes de Previdência Complementar. A tarefa, em cumprimento à Emenda Constitucional 103/2019, requer estudos técnicos, aprovação de leis complementares e processos de seleção de entidade para administração do plano de benefícios. Tudo isso vai definir como será a qualidade de vida dos servidores depois da aposentadoria.
O futuro dos servidores públicos municipais está sendo definido agora. Em todo o Brasil, os municípios estão instituindo os seus Regimes de Previdência Complementar. A tarefa, em cumprimento à Emenda Constitucional 103/2019, requer estudos técnicos, aprovação de leis complementares e processos de seleção de entidade para administração do plano de benefícios. Tudo isso vai definir como será a qualidade de vida dos servidores depois da aposentadoria.
É imprescindível que a seleção da entidade que vai gerir os recursos não despreze itens que impactam no servidor. O município, ao analisar as opções ofertadas, deve fazer uma avaliação qualitativa, evitando comparações meramente quantitativas ou embasadas em critérios que favorecem apenas a gestão pública e não considerem o que é o melhor para o servidor.
A adesão a um plano estabelece um relacionamento de prazo indeterminado entre o servidor participante, patrocinador e entidade. Assim, é salutar que a seleção avalie qual é a solução de continuidade de cada entidade de previdência complementar. É preciso avaliar o risco de futura retirada de patrocínio, decorrentes de privatizações já consolidadas ou futuras.
Caso a entidade não cobre aporte inicial do patrocinador, pode ser que a conta esteja sendo cobrada do participante por meio de maiores contribuições administrativas. Fique atento a isso. Outro item importante é que, no plano de entidade de natureza pública, o servidor tem benefício fiscal diferenciado. Os valores de contribuição são deduzidos da base de cálculo do IR gerando uma economia mensal diretamente no contracheque. Além desta dedução, o participante também pode receber um benefício fiscal em investimentos previdenciários, que representa até 12% da sua renda bruta anual. Do contrário, em uma entidade privada, o servidor perde esse benefício e terá só os 12% de dedução na renda bruta anual.
A decisão final do processo de seleção da entidade precisa ser tomada levando em conta, simultaneamente, duas perspectivas: a do hoje e a do futuro. Não basta escolher qualquer entidade, é preciso selecionar a melhor, a partir do interesse do servidor, pois é o futuro deste que está em jogo. A facilidade atual pode não representar a segurança do amanhã.
Servidora pública estadual e diretora presidente da RS-Prev
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