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Opinião

- Publicada em 24 de Novembro de 2021 às 18:59

Os quatro anos da reforma trabalhista

O aniversário de quatro anos da reforma trabalhista, neste mês de novembro, coincide com o lançamento do Marco Regulatório Trabalhista, pelo governo federal. Assim como a reforma, em 2017, o Marco promete resolver problemas históricos nas relações de trabalho. O tema é relevante, pois são pouco mais de 40 milhões de pessoas com carteira assinada, pelas mais de 17 milhões de empresas ativas no País. Ainda assim, o trabalho informal envolve mais de 35 milhões de brasileiros, sem qualquer garantia legal, e há mais de 14 milhões de desempregados. A pergunta que persiste é: a reforma trabalhista influenciou nesta estatística? A resposta não é simples. A reforma introduziu alterações profundas na CLT, criando institutos jurídicos como a rescisão por mútuo acordo, através da qual empregado e empregador podem negociar o fim da relação de emprego de forma consensual, reduzindo pela metade a despesa com algumas parcelas rescisórias. Nem todos os mecanismos, contudo, já podem ser aplicados sem ressalvas, pois têm sua constitucionalidade questionada judicialmente. O contrato intermitente é exemplo destas inovações e está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema voltou a julgamento no dia 17/11, mas houve suspensão da sessão, com placar de dois a um para o reconhecimento de sua validade e alinhamento à Constituição.
O aniversário de quatro anos da reforma trabalhista, neste mês de novembro, coincide com o lançamento do Marco Regulatório Trabalhista, pelo governo federal. Assim como a reforma, em 2017, o Marco promete resolver problemas históricos nas relações de trabalho. O tema é relevante, pois são pouco mais de 40 milhões de pessoas com carteira assinada, pelas mais de 17 milhões de empresas ativas no País. Ainda assim, o trabalho informal envolve mais de 35 milhões de brasileiros, sem qualquer garantia legal, e há mais de 14 milhões de desempregados. A pergunta que persiste é: a reforma trabalhista influenciou nesta estatística? A resposta não é simples. A reforma introduziu alterações profundas na CLT, criando institutos jurídicos como a rescisão por mútuo acordo, através da qual empregado e empregador podem negociar o fim da relação de emprego de forma consensual, reduzindo pela metade a despesa com algumas parcelas rescisórias. Nem todos os mecanismos, contudo, já podem ser aplicados sem ressalvas, pois têm sua constitucionalidade questionada judicialmente. O contrato intermitente é exemplo destas inovações e está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema voltou a julgamento no dia 17/11, mas houve suspensão da sessão, com placar de dois a um para o reconhecimento de sua validade e alinhamento à Constituição.
A prevalência do negociado sobre o legislado, introduzida pela reforma, aumentou a autonomia de empregados e empregadores, na busca de soluções que evitem a judicialização. Verificou-se uma redução de 17% no ajuizamento de ações trabalhistas entre 2019 e 2020. Ainda que só no ano passado, os processos trabalhistas tenham gerado pagamentos de quase R$ 29 bilhões aos trabalhadores. No dia a dia das ações trabalhistas, se verifica uma certa resistência do próprio Judiciário em aceitar as alterações da reforma. Mas importa reconhecer que ela deu início a uma série de medidas do CSJT, visando atualizar a prestação jurisdicional. Exemplo disso é o projeto Provas Digitais, que oferece treinamento a juízes e servidores para utilização de geoprocessamento, biometria e redes sociais para buscar a verdade de modo imparcial.
Nos embates envolvendo a reforma trabalhista, é necessário equilíbrio entre direitos e deveres da classe trabalhadora e do empresariado. E talvez o caminho mais curto para este equilíbrio passe pelo respeito às inovações, que seguem sendo protetivas, mas adequadas às novas realidades nas relações de trabalho.
Advogada
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