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Opinião

- Publicada em 25 de Junho de 2021 às 03:00

MP ameaça contratos internacionais

As traduções fazem parte do dia a dia das pessoas. Estão nos filmes e livros, em contratos, diplomas, bulas de remédios e vacinas. Mas uma mudança aprovada no Congresso e que vai à votação no Senado pode comprometer a validade dos documentos que exigem tradução juramentada.
As traduções fazem parte do dia a dia das pessoas. Estão nos filmes e livros, em contratos, diplomas, bulas de remédios e vacinas. Mas uma mudança aprovada no Congresso e que vai à votação no Senado pode comprometer a validade dos documentos que exigem tradução juramentada.
Entre várias alterações, a Medida Provisória 1.040, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), acaba com o concurso público para tradutores juramentados e libera para a função qualquer pessoa, inclusive estrangeiros sem concurso. Também extingue as tabelas de emolumentos para os serviços de tradução.
Com o pretexto de desburocratizar o ambiente de negócios, as novas regras trazem o efeito contrário. Na prática, teremos muito mais burocracia para validar documentos e insegurança jurídica. A MP não investirá de fé pública os não concursados que traduzirem documentos, como contratos entre empresas, certidões, testamentos, diplomas, processos de cidadania estrangeira, entre outros.
Teremos duas categorias de tradutores públicos. São as traduções públicas que permitem, inclusive, que os empresários e cidadãos possam usá-las no exterior, se munidas de Apostila de Haia (uma chancela internacional com 112 países signatários, entre eles o Brasil, o que facilita o trânsito dos documentos no exterior). Essa possibilidade fica comprometida com as novas regras.
Importante exportador, o Estado poderá enfrentar dificuldades junto aos clientes internacionais sem a documentação adequada. Também descendentes de italianos podem ter seus processos cidadania comprometidos, por não atenderem aos critérios dos consulados se as traduções não receberem apostilamento (o selo de registro na Apostila de Haia).
Ainda a falta de uma tabela com valores para as traduções juramentadas pode dar margem a cobranças abusivas. Atualmente, o custo por lauda (1250 caracteres com espaços) para diplomas e documentos civis é de R$ 54,03 no Rio Grande do Sul.
Não se trata de reserva de mercado. Ao contrário. Há tempos, a categoria pleiteia a realização de concursos regulares para ampliar o número de tradutores públicos no País e atender à crescente demanda por documentos internacionais.
Para reverter esse cenário, a expectativa é de que esse trecho da MP seja barrado no Senado e que as regras sejam mantidas e tradutores e intérpretes públicos continuem sendo brasileiros natos ou naturalizados, residentes no País, aprovados em concursos públicos e registrados nas Juntas Comerciais. Com isso, a validade das traduções juramentadas estará assegurada.
presidente da Associação dos Tradutores Juramentados do Rio Grande do Sul
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