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Opinião

- Publicada em 31 de Maio de 2021 às 03:00

Nova Lei de Licitações e Contratos

A publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 foi um momento muito esperado pelos operadores do Direito e para todos aqueles que trabalham ou estudam a legislação. Assim como a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), ela traz algumas mudanças que demandam uma reestruturação e um maior aprofundamento no tema por parte de organizações e profissionais. Ainda assim, traz alguns benefícios em prol da eficiência das contratações públicas, atribuindo aos gestores a etapa prévia de planejamento e a padronização das contratações.
A publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 foi um momento muito esperado pelos operadores do Direito e para todos aqueles que trabalham ou estudam a legislação. Assim como a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), ela traz algumas mudanças que demandam uma reestruturação e um maior aprofundamento no tema por parte de organizações e profissionais. Ainda assim, traz alguns benefícios em prol da eficiência das contratações públicas, atribuindo aos gestores a etapa prévia de planejamento e a padronização das contratações.
Outra novidade está na ampliação dos prazos de duração dos contratos administrativos. Com isso, as empresas interessadas em ofertar serviços para a administração pública poderão calcular seus custos através de ganho de escala, já que permanecerão por mais tempo na prestação dos serviços, desde que mantenham as condições de habilitação e seus preços acompanhem os parâmetros de mercado. Ainda trazendo as alterações da nova lei, destaco a criação do agente de contratação, a inclusão de forma expressa dos princípios do planejamento; a segregação de funções, a razoabilidade, proporcionalidade e economicidade; a inclusão da etapa preparatória no procedimento da licitação, com especial ênfase ao Estudo Técnico Preliminar; além da implementação da modalidade de diálogo competitivo, entre outras.
Com o aumento do controle, principalmente na etapa preparatória e a necessidade constante de planejamento e gestão de riscos, a administração terá que agir dentro do conceito de governança corporativa. Esse conceito, antes aplicado somente na iniciativa privada, obrigará o gestor público a criar um conjunto de ações para a definição das responsabilidades que o ajudem a desenhar os processos para tomadas de decisão.
Portanto, o próximo passo agora é se qualificar. Neste cenário, é fundamental que cada profissional e organização conheça e compreenda as principais alterações e novidades da lei e esteja preparado para sua aplicação de forma segura e eficaz.
Advogada e consultora Fundatec
 
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