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Opinião

- Publicada em 24 de Maio de 2021 às 16:04

Proporcionalidade na defesa do Estado

O mundo acompanhou, com atenção, a escalada do conflito na Faixa de Gaza. O grupo Hamas lançou foguetes em direção ao Estado de Israel que, através do seu sofisticado Domo de Ferro (Kipat Barzel), impediu que a maior parte desses ultrapassasse a barreira de defesa e assim tentado colocar a população e o território israelense a salvos. Todavia, alguns conseguiram ultrapassá-la, causando mortes e destruição. Do lado palestino, dezenas de civis foram mortos em razão da contraofensiva israelense, incluindo mais de quarenta crianças.
O mundo acompanhou, com atenção, a escalada do conflito na Faixa de Gaza. O grupo Hamas lançou foguetes em direção ao Estado de Israel que, através do seu sofisticado Domo de Ferro (Kipat Barzel), impediu que a maior parte desses ultrapassasse a barreira de defesa e assim tentado colocar a população e o território israelense a salvos. Todavia, alguns conseguiram ultrapassá-la, causando mortes e destruição. Do lado palestino, dezenas de civis foram mortos em razão da contraofensiva israelense, incluindo mais de quarenta crianças.
Pela fala do primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu, Israel está exercendo o seu direito à legítima defesa e continuará a fazê-lo com o máximo de força. É importante recordar que os conflitos tiveram início com uma decisão de um tribunal de Israel que autorizou a ocupação de casas de famílias palestinas no Bairro de Sheikh Jarrah, localizado em Jerusalém Oriental, por colonos israelenses.
Israel, país que conta com um dos exércitos mais bem treinados e equipados do mundo, tem utilizado seus caças F-16 para atingir prédios e residências dos membros do Hamas. Ocorre que, por mais que os ataques se pretendam cirúrgicos, danos colaterais vitimaram muitas crianças palestinas, o que não tem passado despercebido pela opinião pública internacional e pela própria ONU. O princípio da proporcionalidade é antigo em Direito Internacional e tem como características a adequação dos meios, a necessidade e a ponderação.
Ora, por mais que se reconheça o direito de Israel à defesa de seu território e de sua população civil, a qual tem contado mortos após ataques por foguetes do Hamas, é imperioso que se observe a relação meio-fim, ou seja, se o fim perseguido por Israel (legítima defesa), é justificado pelos meios empregados (contra-ataques que têm vitimado mais os palestinos civis, em especial crianças, proporcionalmente, do que propriamente os alvos - líderes do Hamas). Ao que parece, salvo melhor juízo, a contraofensiva israelense não tem se mostrado fiel ao princípio da proporcionalidade, o qual, caso não observado, afasta a legitimidade da autodefesa.
Tenho grande apreço por Israel e por seu povo, mas tenho um ainda maior pelo Direito Internacional. Esperamos, ansiosos, pelo término deste conflito - o que aconteceu, com césar-fogo -, ou, ao menos, que o uso da força ceda aos meios diplomáticos de solução de controvérsias, pois a perda de vidas inocentes jamais poderá ser reparada.
Professor de Direito Internacional na Unisinos
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