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Opinião

- Publicada em 14 de Maio de 2021 às 15:21

A sobrevivência da economia

É inegável que o contribuinte brasileiro enfrenta um verdadeiro emaranhado de leis, decretos, atos e regulamentos normativos relacionados aos tributos o que dificulta a compreensão do processo tributário, gerando crescente insatisfação para os que desejam cumprir suas obrigações, aumentando a insegurança jurídica que prejudica especialmente o ambiente de negócios e a atração de investimentos.
É inegável que o contribuinte brasileiro enfrenta um verdadeiro emaranhado de leis, decretos, atos e regulamentos normativos relacionados aos tributos o que dificulta a compreensão do processo tributário, gerando crescente insatisfação para os que desejam cumprir suas obrigações, aumentando a insegurança jurídica que prejudica especialmente o ambiente de negócios e a atração de investimentos.
Estudo patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO, realizado pela consultoria internacional EY, demonstra que temos em discussão nas instâncias administrativas e judiciais, só em débitos federais, R 3.4 trilhões. Ao se somar débitos nas esferas estaduais e municipais, as estimativas apontam para maisde R 5 trilhões!
A esse quadro insólito, que prejudica os bons contribuintes, temos ainda uma carga tributária das mais elevadas do mundo, onerando empresas e toda a sociedade. Pagamos muito e temos um baixo retorno em serviços. Uma situação anacrônica.
Essa realidade aumenta a inadimplência e, diante da necessidade do fisco conseguir aumentar a arrecadação, estimula a instituição de Programas de Parcelamentos de Débitos Tributários Federais, popularmente conhecidos como REFIS. Não é sem razão que desde o ano 2000 tivemos pelo menos cinco dessas iniciativas em âmbito geral. Em média a cada três anos temos um programa com esse perfil.
A sucessão de parcelamentos tem sido criticada por especialistas da área tributária. Entre outros argumentos, pode - se destacar: redução da arrecadação, com aumento do passivo tributário; ineficiência; desestruturação do sistema, estimulando a inadimplência na expectativa da aprovação de um novo parcelamento; desestímulo ao contribuinte que cumpre com suas obrigações; aproveitamento ilegítimo pelos que utilizam do não pagamento de tributos como modelo de negócio.
Com a pandemia drenando recursos públicos, das empresas e pessoas, está em jogo a sobrevivência de toda a economia. Frente à tragédia que entra no segundo ano, a iniciativa do presidente do Senado Federal, de termos um novo programa de regularização tributária encontra terreno fértil, de fácil justificativa.
Um instrumento que pode servir aos dois lados da relação tributária - agilizar o pagamento de tributos, extremamente necessário para um alívio ao tesouro e melhorar a situação de contribuintes duramente impactados pela pandemia.
Porém, como já aconteceu em outros REFIS, é necessário não esquecer quem sempre está à espreita para obter vantagens a fim de continuar a lesar o fisco e a concorrência leal. Trata-se dos chamados devedores contumazes, "espertos" que montam seu negócio estruturando-o para nunca pagar impostos. Não é um contribuinte eventualmente em dificuldades ou que, enfrentando situação econômica mais grave que deixa de cumprir com suas obrigações. É contumaz, seu lucro é resultado da evasão fiscal recorrente, corroendo a competitividade e a ética concorrencial, causando perdas bilionárias. Essa estruturada inadimplência, só nos setores de combustíveis e de tabaco, acumula dívidas ativas de R$100 bilhões.
É crucial combater essa prática predatória. Com esse objetivo há o Projeto de Lei no Senado Federal (PLS 284/2017), pronto para ser votado, que define quem deve ser considerado devedor contumaz. Essa lei irá conferir maior segurança jurídica nas relações tributárias, diminuindo o espaço da atuação de ações organizadas de evasão fiscal continuada.
O legislativo brasileiro deve atentar para essa realidade e não permitir que uma legítima iniciativa seja desvirtuada.
Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade
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