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Opinião

- Publicada em 29 de Abril de 2021 às 15:58

Captação de clientes previdenciários

Seu telefone toca. O identificador de chamadas revela um número desconhecido; indica o DDD 11, 51 ou até 54, que tipicamente abrange a Serra Gaúcha. Do outro lado da chamada, uma voz lhe aborda em linguagem simples, de fácil compreensão: “Verificamos que há créditos disponíveis junto ao INSS; para recebê-los, basta que nos contrate, e que assine a procuração que lhe enviaremos, a qual, para a sua facilidade, já está preenchida com os seus dados”.
Seu telefone toca. O identificador de chamadas revela um número desconhecido; indica o DDD 11, 51 ou até 54, que tipicamente abrange a Serra Gaúcha. Do outro lado da chamada, uma voz lhe aborda em linguagem simples, de fácil compreensão: “Verificamos que há créditos disponíveis junto ao INSS; para recebê-los, basta que nos contrate, e que assine a procuração que lhe enviaremos, a qual, para a sua facilidade, já está preenchida com os seus dados”.
Segurados da Previdência Social, assim compreendidos os empregados, empresários, trabalhadores rurais, profissionais liberais e outros contribuintes, têm sido assediados dessa forma, por escritórios captadores de clientes, com vista à concessão e à revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios por incapacidade.
A fonte das informações - endereço, telefone, número de benefício, etc. - dos segurados nunca é revelada, mas sim mascarada como se estivessem disponíveis em sites oficiais do governo federal, em alusão à Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Contudo, tratam-se de inverdades, sendo os contatos manifestamente ilegais. A prática é vedada pela Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD), por seu artigo 26: “O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas”.
A mercantilização com vista ao lucro de captadores não coaduna com nenhuma política pública, sobretudo quando o devedor, no caso, é a própria União, representada pelo INSS.
Cabe o cuidado de o abordado evitar repassar, e sequer confirmar, suas informações pessoais. Recomenda-se contatar um advogado de sua confiança, e formalizar uma denúncia, com a notificação do Ministério Público Estadual mais próximo de sua residência; a Promotoria de Caxias do Sul/RS atende pelo telefone (54) 3216.5300.
Por fim, relembra-se que a vigilância de ilícitos, em quaisquer se suas formas, é responsabilidade de cada cidadão, a fim de mitigar a impunidade, e, com isso, fomentar uma sociedade mais justa.
Advogado, especialista em Direito Previdenciário
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