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Opinião

- Publicada em 28 de Abril de 2021 às 03:00

Estamos mesmo extinguindo a Difal?

Giuseppe Riesgo
O pacote tributário do governo Eduardo Leite (PSDB) aprovado no apagar das luzes de 2020 que manteve as alíquotas de ICMS elevadas ainda repercute nas atividades econômicas do nosso Estado. E uma dessas alterações tem chamado atenção de empresários e tributaristas atentos aos pormenores da teia tributária que virou a questão do ICMS no Rio Grande do Sul.
O pacote tributário do governo Eduardo Leite (PSDB) aprovado no apagar das luzes de 2020 que manteve as alíquotas de ICMS elevadas ainda repercute nas atividades econômicas do nosso Estado. E uma dessas alterações tem chamado atenção de empresários e tributaristas atentos aos pormenores da teia tributária que virou a questão do ICMS no Rio Grande do Sul.
Um desses nós que estaria sendo desatado se refere ao diferencial de alíquotas de ICMS para operações interestaduais, conhecido como Difal.
Explicando melhor: esse diferencial obrigava as empresas que comprassem de outros estados da federação a complementar a diferença entre a alíquota de ICMS dessa operação em relação à praticada pelo Rio Grande do Sul. Logo, quando uma operação interestadual era tributada em 12%, a empresa destinatária gaúcha deveria complementar em 6% o ICMS recolhido para atingir a alíquota para compras internas que era de 18%, por aqui.
No entanto, com as alterações do ano passado, o governo determinou que essa alíquota para compras internas ficasse equiparada aos 12% das operações interestaduais. Assim, supostamente, não haveria mais nenhum diferencial de ICMS quando empresas daqui compravam insumos de outros estados, por exemplo. Seria o fim do Diferencial de Alíquotas. Estaria decretada sua extinção.
Mas será que é isso mesmo? Pois bem, desde que o governo começou a alardear a mudança, venho recebendo inúmeras mensagens de empresários, contadores e tributaristas afirmando que o monstrengo ainda não estaria totalmente extinto. Isso porque, na opinião de muitos especialistas, se a operação interestadual for menor do que 12% ainda se terá que calcular o diferencial em relação a nossa alíquota de ICMS para compras internas.
Esse é o caso, por exemplo, de uma importação interestadual. Nesses casos, a alíquota da operação é de 4% e a nossa alíquota geral é de 17,5%. Ou seja, nessas situações, o Difal aparentemente persiste e ainda possuiria uma regra dúbia para seu cômputo -, o que tornaria tudo ainda mais complexo e oneroso para o setor produtivo gaúcho.
O fato é que a suposta extinção do Difal aparenta ser mais uma ação questionável desse governo, pois aparentemente seguirá atormentando o setor produtivo gaúcho já tão castigado.
Por isso, sigo acompanhando de perto a questão, a fim de entender que zumbi tributário é esse que está "extinto", mas que segue vivo, se movendo e puxando para trás a nossa competitividade com os demais estados da federação.
Deputado estadual (Partido Novo)
 
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