Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 16 de Abril de 2021 às 16:29

A fórmula da alienação

Ao intervir em universidades e institutos federais, perseguir reitores e professores, desacreditar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e implodir o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Governo Federal agora ameaça tributar os livros, solapando a imunidade prevista no art. 150, inc. VI, ‘d’, da Constituição Federal, sob o cínico argumento de que somente os ricos leem e, por isso, não precisam de favores fiscais.
Ao intervir em universidades e institutos federais, perseguir reitores e professores, desacreditar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e implodir o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Governo Federal agora ameaça tributar os livros, solapando a imunidade prevista no art. 150, inc. VI, ‘d’, da Constituição Federal, sob o cínico argumento de que somente os ricos leem e, por isso, não precisam de favores fiscais.
O mesmo governo também insiste em pôr em marcha sua agenda de estímulo à distribuição de armas e munições, enquanto promove entidades religiosas, notadamente as evangélicas, perdoando dívidas tributárias e investindo em publicidade e produções de TV.
Eis, portanto, na essência, a fórmula de alienação que o governo deseja implantar: muito mais um esquema de perpetuação do poder, do que um projeto democrático voltado para o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento nacional.
Isso porque, em qualquer regime autocrático, a prioridade do governante é sempre reduzir a massa crítica da população para que se mantenha dócil e amestrável. Nesse sentido, não há melhor forma de produzir o achatamento da inteligência coletiva do que suprimir-lhe a leitura e a reflexão, substituindo-as por distrações mais úteis ao “establishment”, como a adoração espiritual e a violência, a qual, aliás, pode até vir a ser recrutada num eventual conflito fratricida, cujas mortes e danos resultantes nada signifiquem ao líder de plantão, contanto que seja eficaz para a manutenção do “status quo”.
Ainda que se entenda que a taxação dos livros viole cláusula pétrea que não possa ser abolida sequer por emenda à Constituição (art. 60, § 4º, inc. IV, da CF/88), a sociedade civil precisa deixar claro aos deputados e senadores de que não admite fazer concessões ao seu direito à educação e à cultura, nem tampouco aceita se submeter ao programa de alienação claramente formulado pelo Executivo Federal.
Advogado
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO